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ARTIGO JURÍDICO
Hiran Coutinho Jr.
Cláudia Lopes
Neste texto, assim como anunciado no anterior, trataremos, especialmente, das considerações cíveis em decorrência da suspensão do processo de natureza indenizatória interposto pelos genitores dos jovens falecidos. Brevemente, relembro que tecemos considerações acerca do caso da médica oftalmologista Kátia Vargas, inicialmente descritas na primeira publicação desta sequência, disponível neste mesmo blog. (Clique AQUI pra ler o primeiro artigo)
Naquele, realizamos considerações iniciais acerca do acidente ocorrido em 11 de outubro de 2013, quando uma discussão de trânsito evoluiu para um acidente que restou com a morte dos dois ocupantes da motocicleta.
Mais uma vez, vale destacar que este conteúdo é, meramente, informativo. Aqui, não se busca questionar a existência do crime ou a sua autoria, apenas nos resguardamos a uma descrição esclarecedora e respeitosa das consequências daquela fatídica manhã de outubro.
Entrementes, há de se mencionar que o processo penal, ainda que tenha como ponto de partida o mesmo ilícito, via de regra, não forma coisa julgada à seara cível, onde são discutidas as possíveis indenizações. Assim sendo, de logo, destaca-se: searas distintas possibilitam decisões igualmente diversas; pelo menos, em algumas oportunidades.
O que se pretende explicar é que, em que pese a confusão gerada ao crivo popular em decorrência da existência de mais de um processo judicial, estes procedimentos discutem responsabilidades distintas. Enquanto a ação criminal trabalha a possibilidade de privar ou não a liberdade do acusado, à cível interessa o debate acerca de uma reparação patrimonial e, portanto, afastando-se de coerções pessoais. Assim não fosse, o Estado estaria punindo o mesmo indivíduo diversas vezes pelo mesmo fato, o que não é permitido, pois agrediria o princípio ne bis in idem – vedação da dupla punição.
Interpreta-se, consequentemente, que a condenação ou absolvição criminal não obstam uma reparação patrimonial, como no caso em comento e, por isso, repreende o código civil brasileiro ao mencionar que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal” (art. 935, CC/02).
O dispositivo acima citado legitima a independência das instâncias, contudo, como exceção, faz ressalvas que vinculam as mesmas. Sendo assim, é possível concluir que as esferas do direito em que pese distintas, não são oponíveis, desde que não se proponha a rediscutir a existência do fato (materialidade) ou a autoria.
Em outras palavras, a prova da existência indiscutível do fato – materialidade – e a determinação de quem foi o seu causante – autoria – não são novamente debatíveis, caso já estejam decididas no juízo criminal. A função deste dispositivo é, justamente, prover segurança jurídica ao sistema judiciário, pois imagine o problema causado se alguém absolvido criminalmente por negativa de autoria (não foi o autor do fato) fosse condenado em outra demanda como responsável pelo mesmo fato. Obviamente, o judiciário se tornaria o palco de antíteses processuais e, consequentemente, de injustiças.
Retornando ao fato em comento, fora proposta a ação de natureza indenizatória ainda em 2014, pelos genitores dos vitimados, com o requerimento de reparação moral pelo dano sofrido. O processo tivera sentença em 2019, quando condenou a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada autor. Não obstante, a sentença cível é recorrível por meio de apelação, de forma que a defesa da ré apresentou o pleito recursal conseguindo a remessa dos autos ao segundo grau, onde será novamente julgado.
Este processo, então, resultou em uma condenação oposta ao processo criminal, e num período que corriam recursos para a anulação ou não da sentença do Tribunal do Júri. Perceba-se que havia um período de incertezas, muito porque a decisão criminal rechaçava a autoria, causa que já informamos impedir a rediscussão em outro tribunal.
Para evitar tais contradições e uma posterior injustiça, apesar da independência entre as instâncias, é facultado ao julgador cível a suspensão do processo no intuito de aguardar a decisão criminal. Sobre o tema, cumpre destacar um conflito entre o disposto no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, pois, enquanto o CPP orienta a suspensão processual até o julgamento definitivo da ação criminal – sem prazo definido, o CPC (mais recente), de maneira diversa, propõe a suspensão por, no máximo, um ano. A decisão seguiu a orientação processual penal, suspendendo o processo até a conclusão criminal, logo sem estipular prazo.
A suspensão é essencial para a garantia da segurança jurídica, notadamente em processos de sensível avaliação. Portanto, esperar o trânsito em julgado da ação criminal (ainda em fase recursal) para depois findar a ação civil pode ser uma decisão acertada, levando em consideração a discussão da primeira quanto a própria autoria (inquestionável se decidida criminalmente, conforme a legislação cível).
E, por fim, chegamos ao cerne da decisão que suspendeu o processo reparador. A decisão do dia 18 de julho de 2022, no segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia, não inocentou ou condenou a Médica Kátia Vargas. É, na verdade, uma medida preventiva, conforme descrito neste texto, para que se evite uma irreversibilidade em uma condenação injusta.
Em suma, a sentença do Tribunal do Juri absolveu a acusada por inexistir autoria. Sendo assim, inviável seria uma condenação reparatória, pois completamente contrária ao que já fora decidido pelos jurados. Contudo, não há o trânsito em julgado na primeira ação e, correndo o risco de reforma, prefere-se a suspensão deste procedimento até o termo do outro.
Mais uma vez, não há a intenção de tomar parte a uma ou outra vertente. Entretanto, a legislação define os atos processuais para que se proceda um resultado justo. Neste caso, condenar sem observar o termino do processo penal é certamente anacrônico e, assim, acertada foi a suspensão.
Em linhas de arremate, ressalta-se que os conflitos de interesse devem ser resolvidos, exclusivamente, pelo judiciário. É, dessa forma, um poder indissociável da tutela estatal, consentido ao nome de jurisdição. A nós, em que pese analisar e até mesmo emitir certo grau de opinião, não é devido a palavra final à inocência ou condenação.
A Justiça Federal em Feira de Santana decidiu extinguir a punibilidade de dois acusados em uma ação penal que apurava apropriação indébita previdenciária, após a comprovação do pagamento integral do débito tributário. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município.
De acordo com o processo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os investigados sob a acusação de, na condição de responsáveis pela CoofSaúde, deixarem de repassar à Receita Federal valores referentes a contribuições previdenciárias descontadas de empregados.
O débito, à época da denúncia, chegava ao montante atualizado de R$ 412.344,86. Durante o andamento da ação, a Receita Federal informou que os créditos tributários vinculados ao caso foram integralmente quitados, passando à situação de “extinta por pagamento”, com previsão de cancelamento de eventual cobrança judicial.
Diante da regularização da dívida, o próprio Ministério Público Federal solicitou o reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados, com base na legislação que trata de crimes tributários. Na sentença, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que, em casos como esse, o pagamento integral do débito extingue a possibilidade de punição criminal, uma vez que o dano ao erário é considerado reparado.
Com isso, a Justiça determinou o encerramento da ação penal em relação aos acusados.
A decisão se fundamenta no artigo 9º, §2º, da Lei nº 10.684/2003, que estabelece a extinção da punibilidade nos crimes relacionados a tributos e contribuições sociais quando há o pagamento integral da dívida. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, com as devidas baixas e registros no sistema judicial.
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou no Diário Oficial do Município a Inexigibilidade de Licitação nº 23-2026-06I, autorizando a contratação de serviços especializados na área tributária para recuperação de receitas municipais. De acordo com o processo administrativo nº 1011-2025, a Secretaria Municipal da Fazenda contratou a Pitombo e Curse Sociedade de Advogados, sediada em Aracaju, para prestação de consultoria, assessoria e representação jurídico-tributária.
O objetivo do contrato é atuar na análise, apuração, instrução, regularização e recuperação de receitas municipais, abrangendo tributos e repasses como ISS, ICMS, recursos do SUS e royalties. Diferentemente de contratos com valor fixo, neste caso a remuneração será feita com base no desempenho: o município pagará 15% sobre o valor efetivamente recuperado aos cofres públicos.
A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A ratificação do processo ocorreu em 26 de março de 2026, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, e foi assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Na mesma publicação, consta o Extrato do Contrato nº 119-2026-06C, que formaliza a contratação nos mesmos termos. O documento foi assinado em 14 de abril de 2026, com publicação datada de 16 de abril de 2026.
Política /
10 de março de 2026 - 15H 36m
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta terça-feira (10), um novo plano de equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A proposta foi aprovada em segunda votação pela maioria dos vereadores.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 altera dispositivos das leis complementares nº 011/2002, 154/2025 e 161/2025 e institui um plano de amortização para reduzir o déficit previdenciário. A medida estabelece alíquotas extraordinárias mensais que serão aplicadas à administração direta, indireta e também ao Poder Legislativo.
De acordo com a tabela apresentada no artigo 1º do projeto, os percentuais definidos para o equacionamento do déficit serão progressivos: 9,15% em 2026, 13,95% em 2027, 18,69% em 2028 e 23,38% entre 2029 e 2052.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo municipal argumenta que a proposta busca garantir a sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência dos servidores e adequar o custo previdenciário à capacidade financeira e orçamentária do Município. A gestão também afirma que a iniciativa atende às exigências da Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. O novo plano foi elaborado a partir de uma reavaliação atuarial realizada em fevereiro e aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência.
O projeto aprovado também promove mudanças na composição da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS). A estrutura passará a contar com presidente, diretor vice-presidente, diretor administrativo, diretor financeiro, diretor de previdência, diretor controlador e diretor jurídico, todos nomeados pelo Poder Executivo.
Segundo a justificativa da proposta, a reestruturação busca fortalecer a governança do instituto, com melhor segregação de funções e aprimoramento da gestão administrativa e previdenciária. O texto também prevê mudanças no quadro de pessoal do IPFS, com o objetivo de ampliar a capacidade técnica e administrativa do órgão. O plano de equacionamento entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à sanção da lei. Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo.
Após a circulação de comentários e dúvidas sobre a contratação da banca organizadora do concurso público que vai ofertar 1.000 vagas para professores da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que todo o processo seguiu rigorosamente a legislação vigente e está amplamente documentado.
Segundo a Seduc, a modalidade utilizada — dispensa de licitação — não representa exceção nem irregularidade, sendo expressamente prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. O órgão cita o artigo 75, inciso XV, que permite a contratação direta de instituições brasileiras sem fins lucrativos que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada.
A secretaria detalhou ainda que: nove instituições reconhecidas nacionalmente foram consultadas para cotação; o processo seguiu o Decreto Municipal nº 12.830/2023, especialmente no levantamento de preços; o mapa comparativo das propostas está anexado ao processo e disponível para auditoria, a instrução processual inclui pareceres jurídicos, documentação técnica e memória de cálculo.
A gestão afirma que não houve qualquer tentativa de ocultar informações. De acordo com a Seduc, o concurso para 1.000 professores foi amplamente anunciado em entrevistas, matérias jornalísticas e comunicados oficiais do prefeito José Ronaldo e do secretário Pablo Roberto. A prefeitura reforça que o processo tem sido conduzido com total transparência, alinhado ao compromisso de recompor o quadro docente e fortalecer a educação municipal.
A Seduc também esclarece que o valor citado — R$ 6.600.000,00 — não corresponde a um pagamento fixo. Trata-se do teto máximo previsto, como determina a legislação federal para contratos dessa natureza. O modelo utilizado prevê pagamento proporcional ao número de inscritos. Assim, a empresa responsável pelo concurso só receberá pelos candidatos efetivamente inscritos, e não o montante total. A secretaria destaca que esse formato é amplamente adotado em concursos federais, estaduais e municipais, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade ao processo.
O advogado José Roberto Cajado de Menezes, citado como um dos investigados na Operação Sinete, deflagrada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) em Feira de Santana na última semana, está proibido temporariamente de advogar, por determinação judicial. Na decisão, a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva da 2ª Vara Criminal da Comarca, determinou uma busca e apreensão contra o advogado, não uma ordem de prisão.
A Operação Sinete, deflagrada na última quarta-feira (26), visa desarticular uma suposta organização criminosa acusada de grilagem de terras, fraudes registrais, esbulhos possessórios violentos, falsificação de documentos e lavagem de capitais. O grupo envolveria agentes públicos (delegatárias de cartório, tabelião, policiais civis e militares) e particulares, incluindo o empresário Oyama Figueiredo e familiares e o advogado Roberto Cajado de Menezes.
A juíza acolheu integralmente a representação da polícia e o parecer do Ministério Público da Bahia, através do Gaeco. A juíza determinou, com base no art. 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP), a proibição cautelar da atividade profissional do advogado, fundamentando que a medida é necessária devido a elementos que indicam que a atividade estaria sendo instrumentalizada como meio de perpetuar a atuação da organização criminosa e encobrir delitos.
Em Nota de Esclarecimento, o escritório Cajado de Menezes Advogados confirmou o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão. Em sua defesa, o advogado José Roberto Cajado de Menezes afirmou que as buscas dizem respeito a documentos relativos a atendimentos jurídicos prestados basicamente no ano de 2013, quando atuou como advogado de um dos investigados e de empresas do grupo empresarial alvo da operação. Ele assegurou que colaborou integralmente com os policiais, disponibilizando os materiais solicitados com total transparência. Cajado de Menezes ainda ressaltou que não teve acesso aos autos da investigação e acredita que seu nome aparece no contexto da operação apenas por ter sido advogado de um dos envolvidos no passado. Por fim, ele esclareceu um episódio sobre sua presença na Unidade Policial decorreu pela localização de uma arma antiga adquirida há cerca de 35 anos, quando era Oficial do Exército Brasileiro. Ele informou que o fato foi comunicado espontaneamente às autoridades. O escritório reitera que, apesar dos transtornos, continua exercendo suas atividades normalmente, reafirmando sua confiança na Justiça.
(Informações da jornalista Claudia Cardozo – Bnews)
Bahia /
14 de setembro de 2022 - 10H 37m
Denunciando os quase 1.000 dias de mesa de negociação paralisada, docentes das universidades estaduais realizam paralisação unificada com programação em Salvador durante toda a quinta-feira (15). No itinerário que está previsto, no período da manhã, haverá uma marcha que seguirá em caminhada do antigo Bahia Café Hall até à Secretaria de Educação (SEC). Já durante a tarde, a partir das 14h, será realizada uma aula pública sobre “A situação orçamentária das universidades estaduais e a carreira docente”.
As manifestações marcam a luta das universidades por mais orçamento para instituições, defesa dos direitos e por reajuste salarial. O movimento também reivindica a reabertura de diálogo com a bandeira do “Negocia Rui”. No final do mês de setembro completam 1.000 dias de interrupção da mesa de negociação pelo governo. A última reunião ocorreu no dia 7 de novembro de 2019. Já foram protocolados pelo Fórum das Associações Docentes mais de 10 documentos nas instâncias governamentais solicitando a reabertura do diálogo. Contudo, apesar do esforço dos sindicatos, o governo do Estado segue em silêncio. A mesa foi um acordo da greve estabelecido entre o governo e os professores em 2019, como um canal de diálogo permanente.
As universidades pedem socorro
O governo impõe prejuízos à educação pública superior quando se recusa ao diálogo. Um dos sinais de alerta é a situação orçamentária das universidades estaduais baianas. Dados do próprio governo apontam que entre 2002 e 2021, o repasse dos recursos da Receita Líquida de Impostos (RLI) para as instituições foi o menor em 20 anos. Atualmente o repasse dos recursos da RLI para as universidades estaduais deveria ser de 5%. Contudo, na realidade, o que é orçado não é executado. Em termos de aplicação da RLI, os valores destinados às estaduais decresceram para 4,87%, 4,48% 4,31% 4,04% e 3,28%, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, respectivamente.
No que diz respeito à questão de investimento em pessoal nas universidades, o cenário também é de decréscimo. O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pessoal do Poder Executivo do Estado caiu em 22,6% entre 2018 e 2022. Em 2018, o comprometimento da RCL com a folha de pessoal era de 45,64% e, em 2022, está em 34,35%. Uma porcentagem que está 25,6% abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 46,17%.
“O governo divulga para a imprensa apenas números absolutos para camuflar o quadro de desinvestimento. Qualquer análise comparativa dos números públicos no Portal da Transparência, nos relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e das próprias universidades mostram que, ao passo que as arrecadações estaduais cresceram, o investimento na Uefs, Uneb, Uesb e Uesc diminuiu. É como se o governo Rui Costa fizesse ‘caixa’ às custas do nosso trabalho e de tudo que a universidade produz em termos de ensino, pesquisa e extensão”, argumenta Alexandre Galvão, diretor da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb) e coordenador do Fórum das ADs.
Salário e direitos
Ainda no que diz respeito ao investimento em pessoal, os professores reclamam que durante sete anos de governo Rui Costa os salários da categoria estiveram congelados. As perdas do período chegaram a quase 50%. No final de 2021, o que foi apresentado para a categoria foi um reajuste salarial abaixo da inflação anual e escalonado, ferindo o Estatuto do Magistério Superior (Lei nº 8352/02).
O ataque à lei que rege a carreira docente não se restringe apenas ao salário. Segundo levantamento feito pelas associações docentes, em 20 anos do Estatuto do Magistério Superior, Rui Costa foi o governador que mais atacou a lei que rege a carreira. Na linha do tempo dos ataques estão o fim da licença sabática e o desrespeito à autonomia universitária na aprovação da mudança de regime de trabalho e nos adicionais de insalubridade. Outro exemplo emblemático foi a tentativa de revogação do artigo 22 do Estatuto, dispositivo que possibilita a redução de carga horária em sala de aula, de 12h para 8h semanais para os docentes em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Apesar da tentativa, essa medida foi derrotada pelo movimento docente com ganho de causa na justiça por Ação Direta Inconstitucional (Adin).
Atualmente, os professores lutam por um reajuste salarial que reduza os prejuízos acumulados e pela defesa intransigente do Estatuto do Magistério Superior. O entendimento do jurídico das Associações Docentes sobre o período eleitoral é de que o governador Rui Costa pode fazer pagamento de reajuste da inflação do ano atual e do percentual remanescente de 2021, mesmo às vésperas da eleição. De janeiro a junho de 2022, o IPCA acumulado é de 5,48%.
Paralisação
A defesa das associações docentes é que valorizar professores (as) e universidades não é gasto, é investimento. As universidades estaduais são um patrimônio do povo baiano e no enfrentamento à pandemia provaram, mais uma vez, a importância do trabalho docente das estaduais em relação à sua produção científica regionalizada.
Em dezembro de 2021, a pauta de reivindicações do movimento docente foi endossada nas secretarias do governo. A paralisação aprovada democraticamente pelas assembleias é mais uma tentativa dos professores de chamar a atenção para os itens da pauta, sensibilizando o governo e a sociedade sobre os motivos da luta. A atividade do dia 15 de setembro é construída pelas associações docentes (ADUSB, ADUNEB, ADUSC e ADUFS), em parceria com o movimento estudantil e movimentos sociais.