Condomínio com 320 apartamentos terá que plantar 101 árvores como compensação ambiental em Feira de Santana
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam) de Feira de Santana concedeu Dispensa de Licença Ambiental, com validade de até cinco anos, para a construção de um empreendimento residencial com 320 apartamentos no bairro Mangabeira. A autorização consta na Portaria nº 124/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (2). O empreendimento, denominado Condomínio Istambul Residencial, será construído pela empresa Estação 1 Construções e Empreendimentos Ltda. De acordo com a publicação, o condomínio ficará localizado na Rua Vitorino Freire, em Mangabeira, em um terreno com 25.469 m². A área prevista para o empreendimento é de 15.862,64 m².
Dispensa tem 19 condicionantes
Apesar da dispensa do licenciamento ambiental, a Semmam estabeleceu uma série de exigências que deverão ser cumpridas pela empresa durante a implantação do empreendimento. Ao todo, a portaria relaciona 19 condicionantes. Entre elas estão a apresentação das cartas de viabilidade da Embasa e Coelba; estudo sobre o sistema de tratamento de efluentes; mapa indicando a destinação das águas pluviais e dos efluentes; e outorga do Inema para lançamento de efluentes. A empresa também deverá respeitar a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) e os limites definidos para a área construída.
Projeto deverá ter 101 árvores
Uma das exigências diz respeito ao paisagismo. A Semmam determinou que o projeto cumpra a legislação municipal que estabelece, entre outros critérios, o plantio mínimo de uma árvore para cada 150 m² de área ocupada por edificações e uma árvore para cada três vagas de estacionamento. Segundo a portaria, a compensação prevista no projeto paisagístico deverá resultar em 101 árvores até a conclusão do empreendimento. Também será obrigatória a implantação de uma casa de lixo dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos, além da execução de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Autorização poderá ser suspensa ou cancelada
A Semmam ressalta que a dispensa se refere exclusivamente à análise de viabilidade ambiental de competência municipal. A construtora ainda deverá obter eventuais autorizações necessárias de outros órgãos municipais, estaduais ou federais. A portaria estabelece ainda que a Secretaria de Meio Ambiente poderá modificar condicionantes, suspender ou cancelar a autorização em situações como descumprimento das exigências, omissão ou apresentação de informações falsas, surgimento de graves riscos ambientais ou alterações nas normas aplicáveis. A Dispensa de Licença Ambiental foi concedida com base no Parecer Técnico DDLA nº 141/2026 e no Processo nº 13774/2026. O ato é assinado pela secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Moreira da Costa, e pelo diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, Marcelo Grassi Corrêa.