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(149) registro(s) encontrado(s) para a busca: COMUNICADOPrefeito de Feira garante punição para quem recebeu auxílio indevidamente
O Governo Municipal de Feira de Santana já compôs uma comissão de sindicância para apurar quais os servidores que realmente receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal, conforme notificação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ela é composta dos funcionários Juliana Emiko Alves Yamashita, Wedson Rodrigues de Jesus e Maria da Conceição de Souza. “Podem ter certeza de que serão tomadas as providências para a devolução e a situação pode gerar até demissão”. Garante o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, que foi comunicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que 370 funcionários da Prefeitura estão sob suspeita de terem recebido indevidamente o auxílio. “Estamos averiguando com todo cuidado, inclusive com cruzamento de dados, se houve alguma ilegalidade, pois até o TCM está tratando como possível recebimento indevido. Mas constatada alguma irregularidade, não passarei a mão pela cabeça de ninguém, pois isso para mim pode caracterizar corrupção”, acrescentou o prefeito. A relação enviada pelo TCM faça de funcionários ativos e inativos. Nela constam nome e o CPF do suspeito, bem como o valor recebido. Alguns receberam uma parcela dos R$ 600,00, mas outros chegaram a receber de duas a quatro parcelas.
Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo
A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores. Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Combate à desinformação
A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.
Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.
De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.
Propaganda na internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Jornais e revistas, rádio e televisão
A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.
Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.
Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.
Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.
Debates
As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.
A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Informações do TSE)
Faculdade de Feira de Santana anuncia volta das aulas presenciais
A Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (UNEF) e a Faculdade Nobre apresentaram aos alunos um protocolo de retorno às aulas presenciais. O comunicado foi enviado essa semana para todos os estudantes dos cursos de saúde e nele constam as medidas para retomada progressiva das atividades. O retorno, marcado para segunda-feira, 20, vale para cursos com atividades nas clínicas e espaços que prestam serviços de saúde para população em geral. Para isso, o Grupo Nobre, que controla as duas faculdades, solicitou uma liberação para vigilância epidemiológica da Prefeitura de Feira, que autorizou o retorno das atividades de saúde nas instituições. “Desde que atendam as orientações e normas técnicas de prevenção e precaução da pandemia”, diz o ofício assinado pela Secretária de Saúde Denise Mascarenhas e pela Responsável Técnica da Vigilância, Francisca Lúcia Oliveira. Dois estudantes ouvidos pelo Blog do Velame demonstraram preocupação com a volta. Sem querer se identificar, uma estudante de Odonto afirmou que os alunos não foram ouvidos. “Todos estão assustados porque mesmo com todos os protocolos que serão adotados, nós somos estudantes e estamos aprendendo, por isso nosso risco é maior. Perdemos o direito de errar. Se a gente errar podemos nos contaminar ou contaminar alguém”, disse. Um estudante de enfermagem contou que não foi dada opção aos discentes. “É abandono de semestre ou volta às aulas no meio da pandemia”, lamentou. Os espaços liberados para atividades são: Clínica Escola de Odontologia UNEF, Clínica Escola de Fisioterapia Grupo Nobre, Clínica Escola de Nutrição Grupo Nobre, Clínica Escola de Psicologia Grupo Nobre, Ambulatório de Enfermagem Grupo Nobre e Ambulatório de Chikungunya Grupo Nobre. No manual de protocolos enviado aos alunos constam diversas medidas que devem ser adotadas como: uso obrigatório de máscara, luva e protetor facial, além de higienização das mãos e medição de temperatura. A capacidade de atendimento também será reduzida em 50%. O Grupo Nobre foi procurado pela reportagem e divulgou a seguinte nota:
Em virtude dos vários comentários que têm surgido em grupos de WhatsApp e demais redes sociais, a UNEF esclarece que é inverídica a notícia de que a IES conseguiu na justiça o direito de retornar com as aulas presenciais no seu campus. Deixamos claro, ainda, que a UNEF preza e se preocupa com a integridade física da comunidade acadêmica, bem como a dos seus funcionários e colaboradores, e não colocaria isso em risco por benefício próprio. As aula teóricas e práticas continuam suspensas, os únicos serviços que voltarão ao seu funcionamento normal, atendendo a todos os protocolos, e baseados na autorização do Poder Executivo Municipal, são os associados às Clínicas-Escolas, que prestam à sociedade atendimentos psicológico, fisioterapêutico, odontológico, distribuição de medicamentos, os quais já haviam sido iniciados no início do ano letivo e precisaram ser interrompidos em decorrência da Covid-19.
Prefeitura de Feira pedirá ao MP-BA para investigar blogueira que deu festa
A Prefeitura de Feira de Santana fará uma representação no Ministério Público da Bahia (MP-Ba) contra a design de interiores e influenciadora digital Lydi Siqueira, por ter promovido uma festa nesta sexta-feira (3), em plena pandemia. A medida será adotada após a repercussão negativa das declarações da influenciadora nas redes sociais. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a influenciadora disse “A vida é minha, o risco é meu, e você não foi convidado para a minha festa. Então, fique em casa, fique tranquilo. Você não vai pegar Covid, e eu vou comemorar com os meus, com quem eu amo, com quem está comigo. Porque a festa é minha e de quem me faz bem. Quem dividiu comigo os anos. Não são amigos novos, são amigos de anos, amigos que me amam, e eu amo também”. Nas imagens, Lydi Siqueira mostra a decoração da festa e os convidados. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde na sexta-feira (3), Feira de Santana registrou 4.134 casos de Covid-19, com 67 mortes. A Prefeitura afirmou que adotará as medidas necessárias, inclusive, com comunicado a polícia. Após a repercussão do caso, a influenciadora digital pediu desculpas no Instagram. (Com informações do BN)
Convocação anônima para manifestação “na porta da casa” do prefeito será denunciada à Polícia
Por se tratar de chamamento apócrifo, sem qualquer identificação de autoria, uma convocação que está sendo feita em redes sociais, para manifestação na “porta da casa” do prefeito Colbert Martins Filho, próximo domingo (24), o chefe do Executivo Municipal está ingressando com uma queixa, junto a Polícia Civil, para que investigue este comunicado. A publicação anônima fala em “por fim a essa proibição”, referindo-se a decreto municipal que determina restrições no funcionamento do comércio de Feira de Santana devido ao avanço na quantidade de casos de coronavírus nesta cidade. A peça de divulgação, cuja origem é totalmente incerta, indica e até apresenta fotografia do endereço do prefeito, para que as pessoas compareçam ao local. A assessoria jurídica pessoal de Colbert vê indícios de várias irregularidades neste “convite”. A ausência de autoria implica em possíveis entraves para que as autoridades possam atribuir responsabilidade, em caso de excessos, contra o prefeito, sua família e moradores do prédio onde reside. Também pode se tratar de uma fake news, o que ensejaria investigação da Polícia Federal, sob a hipótese de crime cometido através da internet.
TCM proíbe realização de qualquer festejo com dinheiro público nos municípios
O Poder Executivo municipal deve se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza, conforme Recomendação Administrativa 01/2020 do Ministério Público Especial de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Edson Felloni Borges. Salientando que a desobediência à Recomendação “acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de medidas cabíveis”, o comunicado, assinado pelo Procurador Geral de Contas, Guilherme Costa Macedo, diz claramente num trecho: “Durante o combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade etc) inclusive através de transferência de recursos públicos para associações, clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover e realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos”.
Prefeitura prorroga prazo de alguns tributos por causa do coronavírus
O prazo para pagamento de alguns tributos municipais foi prorrogado pela Prefeitura de Feira de Santana. Através de decreto, o prefeito Colbert Martins Filho flexibilizou os pagamentos, considerando os possíveis efeitos econômicos gerados pelo estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus (Covid-19). Os Microempreendedores Individuais (MEI) que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão mais seis meses de prazo para pagamento, seguindo o cronograma. A apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro; apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro; e a Apuração maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro. Para os optantes do Simples Nacional, os recolhimentos do ISSQN, apurado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D, ficam prorrogados por três meses, seguindo o cronograma. Apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de julho; apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de agosto; e apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de setembro. O ISSQN incidido em atividades que possuem valor fixo passa a ser pago de uma só vez no dia 14 de outubro. Antes a lei considerava o pagamento até o dia 10 de julho. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) deixará também de ser em julho e passará para o dia 10 de novembro. A TLP (Taxa de Licença e Exploração de Atividades em Logradouros Públicos) sairá de 10 de julho para pagamento em 10 de dezembro. A medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, também está sendo amplamente divulgada com os setores interessados. “Estamos enviando comunicado aos empresários. São mais de 60 mil deles em nossa cidade”, explicou o secretário da Fazenda, Expedito Eloy.
Câmara de Feira permanece com atividades suspensas
Conforme o decreto de N.º 064/2020, assinado pelo presidente da Casa da Cidadania, vereador José Carneiro Rocha, nesta segunda-feira (06), que prorroga a vigência do anterior, as atividades Legislativas permanecem suspensas até 13 de abril. Dessa forma, as sessões ordinárias dos dias 06,07 e 08 estão suspensas. “Considerando os grandes riscos da pandemia do novo coronavírus (COVID -19) para a população feirense, as atividades já haviam sido interrompidas nas últimas semanas, sendo permitido apenas o funcionamento dos setores administrativos”, diz o comunicado. O decreto ainda prevê que as medidas adotadas possam ser renovadas e/ou ampliadas conforme orientações futuras das autoridades competentes.
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QUEM SOMOS
O Blog do Velame é um veículo de comunicação jornalística sediado em Feira de Santana, Bahia, em operação desde novembro de 2008. Inicialmente focado na cobertura política, o blog expandiu seu escopo ao longo dos anos, tornando-se uma das principais fontes de informação sobre diversos aspectos da cidade. Além de notícias políticas, o Blog do Velame destaca-se na divulgação de eventos culturais locais, contribuindo significativamente para a promoção da cultura e das atividades sociais em Feira de Santana.
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Rafael Velame – Editor-chefe
rafael@blogdovelame.com
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Leandro Oliveira – Repórter
Isabel Bonfim – Estagiária
PERFIL:
Rafael Velame é um jornalista e comunicador baiano, bastante conhecido pelo seu trabalho em Feira de Santana e região. Ele é fundador do site Blog do Velame, um portal de notícias que aborda temas como política, cotidiano e cultura, com análises críticas e bem fundamentadas. Velame também é ativo nas redes sociais, onde compartilha informações e opiniões sobre diversos assuntos. Além de jornalista, ele tem experiência em assessoria de comunicação e campanhas políticas, sendo uma figura influente no cenário político local por sua habilidade em traduzir temas complexos de forma acessível ao público. Sua atuação lhe rendeu respeito como uma voz atuante e independente no jornalismo regional. Já atuou também como âncora do programa Café das 6 na Rádio Globo e do Jornal Band FM da rádio Band FM.