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Feira de Santana / 30 de novembro de 2022 - 11h 23m

Uso de máscaras em ambientes fechados volta a ser obrigatório em Feira de Santana

Uso de máscaras em ambientes fechados volta a ser obrigatório em Feira de Santana
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Em decorrência do preocupante crescimento de novos casos da Covid-19 em Feira de Santana, o prefeito Colbert Martins Filho determinou o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, onde circulam várias pessoas. A medida foi publicada em decreto na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial Eletrônico do Município.

Conforme o decreto, “fica obrigado o uso de máscaras de proteção em Feira de Santana nos seguintes locais: hospitais e demais unidades de saúde, transportes públicos, salões de beleza e centros de estética; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; templos para atos religiosos e litúrgicos; escolas e universidades; em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres”.

A publicação determina ainda que “fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação”.

Permanecem autorizados os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.


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