Justiça autoriza saída temporária de 38 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana

O juiz Fábio Falcão, da Vara de Execuções Penais, autorizou, nesta semana, a saída temporária de 38 detentos que estão cumprindo pena em regime semiaberto no Conjunto Penal de Feira de Santana.
A saída temporária é concedida aqueles que já cumpriram um sexto da pena, podem chegar até cinco saídas por ano. Os detentos devem retornar no dia 9 de dezembro.
Durante o período, os detentos precisam cumprir algumas normas, entre elas a que determina a proibição de permanecer fora de casa após as 22 horas.
Aqueles que justificarem o atraso no retorno ao Conjunto Penal ou qualquer outra intercorrência no período, terão que se submeter a um procedimento em que será concedido o contraditório e a ampla defesa. Em seguida, se decide se o atraso é abonado ou considerado falta grave.
As primeiras saídas temporárias normalmente são monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. Em caso de boa conduta, nas próximas, o detento passa a ter o mesmo benefício, sem ser monitorado.