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Feira de Santana / 14 de abril de 2025 - 02h 43m

APLB aprova paralisação de três dias na rede municipal de Feira; Secretaria de Educação se posiciona

APLB aprova paralisação de três dias na rede municipal de Feira; Secretaria de Educação se posiciona
Foto: Divulgação/APLB Feira
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Durante assembleia extraordinária, na sede do sindicato, a APLB Feira decidiu pela paralisação da rede municipal de ensino por três dias. A aprovação aconteceu na manhã desta segunda-feira (14),

O motivo seria a mudança de carga horária dos professores, através da Portaria da Reserva, que, segundo o sindicato, descumpre a Lei Federal 11.738 e aumenta carga horária dos profissionais em sala, e o cumprimento da Reserva de 1/3 de Carga Horária do Reda e da EJA.

Segundo Marlede Oliveira, a portaria surpreendeu a categoria, que não esperava  alteração. Ela alega que a mudança passa a conter a carga horária de 16 para 20 horas, além de criticar o fato que de o Município só conseguiu nomear 192 dos 300 professores aprovados em concurso.

Após a Assembleia a categoria se dirigiu à Secretaria de Educação do Município, onde foi realizada uma ovulação para cobrar resposta da pauta de reivindicações e revogação da medida.

A Secretaria de Educação de Feira de Santana (Seduc) contestou a informação a respeito do aumento de carga horária, divulgando uma nota oficial sobre o ajuste que consta na Portaria.

Confira a seguir:

A Secretaria Municipal de Educação informa que foi publicada, no último sábado (12/04), a Portaria nº 007/2025, que estabelece ajustes na carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A medida segue o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que orienta sobre a composição da jornada de trabalho dos docentes.

De acordo com a legislação vigente, até dois terços da carga horária do professor podem ser destinados às atividades de interação com os alunos, em sala de aula. O terço restante deve ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e estudos.

O Ministério da Educação também publicou, por meio da Portaria nº 77/2025, o novo valor do piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008.

O Parecer CNE/CEB nº 18/2012 esclarece ainda que a organização da jornada deve ser aplicada individualmente, conforme a carga horária contratada por cada docente. Sendo assim:

• Professores com carga horária de 40 horas semanais devem cumprir cerca de 26h40 com os alunos e 13h20 em atividades extraclasse;

• Professores com carga horária de 20 horas semanais devem cumprir 13h20 com os alunos e 6h40 em atividades extraclasse.

Na prática, na rede municipal de ensino:

• 13h20 com os alunos equivalem a 16 aulas de 50 minutos;

• 6h40 de atividades extraclasse correspondem a 8 aulas de 50 minutos.

Reforçamos que todas as mudanças estão em conformidade com a legislação e têm como objetivo valorizar os profissionais da educação e garantir uma jornada mais equilibrada e produtiva.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, baseada no respeito aos direitos dos educadores e no fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem.


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