O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, por meio de uma liminar, suspender imediatamente a Portaria SEDUC nº 07/2025, que modificava a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal de Feira de Santana. A decisão, tomada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta terça-feira (8), acatou um recurso apresentado pela APLB Sindicato, que representa a categoria.
O sindicato argumentou que a portaria desrespeitava a Lei do Piso Nacional do Magistério, já que a alteração estabelecia o cálculo de hora-relógio, aumentando a carga horária presencial dos docentes nas salas de aula. De acordo com a legislação, é garantido um terço da carga horária para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e formação continuada.
Com a decisão liminar, o Município está proibido de exigir a jornada ampliada dos professores até uma nova determinação judicial. O descumprimento da ordem pode resultar em uma multa diária de R$ 2 mil para a Prefeitura de Feira de Santana. Embora a liminar seja uma decisão provisória, ela assegura que a jornada de trabalho dos professores seja mantida conforme o que está estabelecido pela Lei do Piso Nacional do Magistério. “Mais uma vez nos conseguimos derrotar o governo no que diz respeito a carga horária dos professores”, comemorou Marlede Oliveira, presidente da APLB.
O desembargador, ao analisar a medida, destacou que o modelo proposto pela portaria prejudicava o direito dos docentes ao planejamento pedagógico e à realização de outras atividades essenciais para a formação continuada. A decisão judicial restabelece, portanto, os limites legais para a carga horária dos professores: dois terços da jornada com alunos e um terço para atividades fora da sala de aula.