Corregedoria afasta titular de cartório em Feira por suspeita de grilagem
A titular do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Feira de Santana, na Bahia, foi afastada temporariamente do cargo após suspeitas de irregularidades no serviço prestado no cartório. A decisão cita falhas técnicas em registros, supostas manobras que podem ter favorecido terceiros e outros indícios considerados graves.
O afastamento de Mauracy de Carvalho Barretto foi determinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, e publicado nesta segunda-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico. A reportagem tentou contato com o cartório, mas não obteve retorno.
Além do afastamento, o desembargador também determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis violações à legislação notarial e às normas da Corregedoria. O 1º Ofício do Registro de Imóveis funciona na rua Domingos Barbosa de Araújo, no bairro Kalilândia.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as suspeitas incluem a ocultação de procedimento relacionado a um advogado investigado, emissão de documentos antes de decisões oficiais e ampliações de área sem justificativa técnica. Há ainda a possibilidade de que atos do cartório tenham beneficiado um grupo empresarial da cidade.
Outros pontos que serão apurados envolvem o uso de laudos assinados por profissional sem habilitação, alteração da localização de imóveis para áreas mais valorizadas, certidões com informações divergentes dos registros internos, falhas no sistema e atos praticados fora da área de competência da serventia. As práticas podem caracterizar grilagem, processo no qual terras são apropriadas irregularmente por meio da adulteração de registros e criação de matrículas sobrepostas.
O tabelião Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Itagimirim, foi nomeado interventor e assumirá a administração da unidade de Feira de Santana. Ele está autorizado a gerir contas e bens, contratar ou dispensar funcionários e substituir sistemas e equipamentos. Durante a intervenção, terá direito a 20% da renda bruta da serventia.