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Feira de Santana / 03 de dezembro de 2025 - 02h 36m

Prefeitura de Feira de Santana afirma transparência e legalidade na contratação da banca do concurso para professores

Prefeitura de Feira de Santana afirma transparência e legalidade na contratação da banca do concurso para professores
Foto: Divulgação/PMFS
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Após a circulação de comentários e dúvidas sobre a contratação da banca organizadora do concurso público que vai ofertar 1.000 vagas para professores da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que todo o processo seguiu rigorosamente a legislação vigente e está amplamente documentado.

Segundo a Seduc, a modalidade utilizada — dispensa de licitação — não representa exceção nem irregularidade, sendo expressamente prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. O órgão cita o artigo 75, inciso XV, que permite a contratação direta de instituições brasileiras sem fins lucrativos que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada.

A secretaria detalhou ainda que: nove instituições reconhecidas nacionalmente foram consultadas para cotação; o processo seguiu o Decreto Municipal nº 12.830/2023, especialmente no levantamento de preços; o mapa comparativo das propostas está anexado ao processo e disponível para auditoria, a instrução processual inclui pareceres jurídicos, documentação técnica e memória de cálculo.

A gestão afirma que não houve qualquer tentativa de ocultar informações. De acordo com a Seduc, o concurso para 1.000 professores foi amplamente anunciado em entrevistas, matérias jornalísticas e comunicados oficiais do prefeito José Ronaldo e do secretário Pablo Roberto. A prefeitura reforça que o processo tem sido conduzido com total transparência, alinhado ao compromisso de recompor o quadro docente e fortalecer a educação municipal.

A Seduc também esclarece que o valor citado — R$ 6.600.000,00 — não corresponde a um pagamento fixo. Trata-se do teto máximo previsto, como determina a legislação federal para contratos dessa natureza. O modelo utilizado prevê pagamento proporcional ao número de inscritos. Assim, a empresa responsável pelo concurso só receberá pelos candidatos efetivamente inscritos, e não o montante total. A secretaria destaca que esse formato é amplamente adotado em concursos federais, estaduais e municipais, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade ao processo.


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