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Feira de Santana / 17 de dezembro de 2025 - 03h 52m

Entidade ingressa na Justiça para suspender lei que reduz tarifa de esgoto em Feira de Santana

Entidade ingressa na Justiça para suspender lei que reduz tarifa de esgoto em Feira de Santana
Foto: Reprodução
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A Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE) ingressou, na última segunda-feira (15), com uma ação judicial acompanhada de pedido de liminar de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 326/2016, que prevê a redução da tarifa de esgoto em Feira de Santana de 80% para 40%. A norma teve origem em proposta apresentada pelo então vereador Pablo Roberto, aprovada pela Câmara Municipal, e voltou ao centro do debate após tentativas de aplicação da medida.

A FRUNE reúne sindicatos que representam trabalhadores dos setores de energia e saneamento na região Nordeste, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (Sindae), que integra a diretoria da federação.
Na ação, a entidade sustenta que a lei municipal é inconstitucional, uma vez que o município não possui competência legal para legislar sobre tarifas de água e esgoto. Segundo a federação, essa atribuição cabe à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).

A federação argumenta ainda que a aplicação da lei pode provocar desequilíbrio econômico-financeiro na Embasa, comprometendo a continuidade dos serviços, a qualidade do atendimento à população e a capacidade de investimento da empresa. De acordo com a FRUNE, a redução tarifária pode afetar diretamente os projetos de ampliação da rede de esgotamento sanitário e dificultar o cumprimento das metas previstas na Lei nº 14.026/2020, que estabelece a universalização do saneamento básico até 2033, com cobertura de 90% do serviço de esgotamento sanitário.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) também se manifestou contrária à redução da tarifa. Por meio da Câmara Temática de Regulação e Tarifa, a entidade divulgou nota técnica sobre estruturas tarifárias, sustentabilidade econômico-financeira e os desafios para a universalização dos serviços de saneamento, manifestando apoio à Embasa.

Em nota recente, a Embasa afirmou que a Lei Municipal nº 326/2016 é juridicamente nula. A empresa esclareceu que decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), citada em defesa da aplicação da lei, tratou exclusivamente da legitimidade da Associação Protege para pleitear o cumprimento da norma, sem analisar o mérito da constitucionalidade da legislação municipal.


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