Entidade ingressa na Justiça para suspender lei que reduz tarifa de esgoto em Feira de Santana
A Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE) ingressou, na última segunda-feira (15), com uma ação judicial acompanhada de pedido de liminar de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 326/2016, que prevê a redução da tarifa de esgoto em Feira de Santana de 80% para 40%. A norma teve origem em proposta apresentada pelo então vereador Pablo Roberto, aprovada pela Câmara Municipal, e voltou ao centro do debate após tentativas de aplicação da medida.
A FRUNE reúne sindicatos que representam trabalhadores dos setores de energia e saneamento na região Nordeste, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (Sindae), que integra a diretoria da federação.
Na ação, a entidade sustenta que a lei municipal é inconstitucional, uma vez que o município não possui competência legal para legislar sobre tarifas de água e esgoto. Segundo a federação, essa atribuição cabe à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
A federação argumenta ainda que a aplicação da lei pode provocar desequilíbrio econômico-financeiro na Embasa, comprometendo a continuidade dos serviços, a qualidade do atendimento à população e a capacidade de investimento da empresa. De acordo com a FRUNE, a redução tarifária pode afetar diretamente os projetos de ampliação da rede de esgotamento sanitário e dificultar o cumprimento das metas previstas na Lei nº 14.026/2020, que estabelece a universalização do saneamento básico até 2033, com cobertura de 90% do serviço de esgotamento sanitário.
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) também se manifestou contrária à redução da tarifa. Por meio da Câmara Temática de Regulação e Tarifa, a entidade divulgou nota técnica sobre estruturas tarifárias, sustentabilidade econômico-financeira e os desafios para a universalização dos serviços de saneamento, manifestando apoio à Embasa.
Em nota recente, a Embasa afirmou que a Lei Municipal nº 326/2016 é juridicamente nula. A empresa esclareceu que decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), citada em defesa da aplicação da lei, tratou exclusivamente da legitimidade da Associação Protege para pleitear o cumprimento da norma, sem analisar o mérito da constitucionalidade da legislação municipal.