Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, terá seus direitos trabalhistas reconhecidos após passar 42 anos trabalhando na casa de uma família do município sem remuneração regular, férias ou descanso semanal. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que classificou a situação como condição análoga à escravidão, definindo o caso como uma verdadeira “senzala contemporânea”.
A família foi condenada ao pagamento de R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais, além do reconhecimento de todo o vínculo empregatício. Da decisão ainda cabe recurso. Segundo o processo, a trabalhadora chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos de idade, para exercer a função de empregada doméstica em período integral. Mulher negra, ela relata que durante cerca de 40 anos não recebeu salário, vivendo em um cômodo precário no fundo da casa. O nome dos envolvidos não foi divulgado pela justiça.
Sem acesso à educação e sem informações sobre seus direitos trabalhistas, permaneceu por décadas em uma relação marcada pela exploração, realizando tarefas domésticas diárias sem folgas, férias ou qualquer tipo de proteção legal, em condições consideradas sub-humanas.
Já aos 59 anos, a trabalhadora afirma que passou a sofrer tentativas de expulsão da residência por parte dos patrões, incluindo o trancamento de armários com alimentos, agravando ainda mais sua situação de vulnerabilidade.
Em sua defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada doméstica, sustentando que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que as atividades realizadas no imóvel seriam voluntárias, sem qualquer obrigação ou subordinação. A tese, no entanto, foi desmontada ao longo do processo.
A Carteira de Trabalho (CTPS) da empregada foi assinada em 2004 pela patroa, que durante o julgamento alegou não se recordar do ato e chegou a questionar a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009, reforçando o reconhecimento formal do vínculo de trabalho. Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que a anotação na Carteira de Trabalho e os recolhimentos previdenciários “desnudaram a fantasiosa alegação de que a trabalhadora teria sido acolhida como membro da família”.
O magistrado pontuou que, embora a convivência prolongada tenha criado laços afetivos e um falso sentimento de pertencimento, a real condição da trabalhadora ficou evidente com o avanço da idade, diante da ausência de moradia própria e de meios para sua subsistência.
Testemunhas confirmaram que ela exercia, de forma contínua, funções típicas de empregada doméstica. De acordo com a decisão, a concessão de pequenos auxílios financeiros servia apenas para dissimular a relação de emprego. O juiz também fez referência ao peso histórico da situação, observando que expressões como “agregada” ou “viver de favor” tradicionalmente identificam condições de pobreza e dependência impostas a pessoas negras após a abolição da escravidão. Segundo a sentença, a trabalhadora viveu exatamente nessa condição, primeiro em Santo Antônio de Jesus e, depois, em Feira de Santana.
A decisão determina o pagamento de: salários de todo o período trabalhado; férias e demais verbas trabalhistas; indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil; recolhimento do FGTS; anotação da data de admissão na CTPS em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para apresentação de recurso.