Transportadora de Feira de Santana é condenada pelo TRT por desrespeito à identidade de gênero de trabalhadora trans
Uma transportadora com sede em Feira de Santana foi condenada a indenizar uma auxiliar operacional por práticas discriminatórias relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
A trabalhadora, uma mulher trans, afirmou que sofreu condutas humilhantes e transfóbicas durante o período em que atuou na empresa. Mesmo após solicitações formais ao setor de Recursos Humanos e a superiores hierárquicos, seu nome social não era respeitado, sendo identificada pelo nome de registro civil, conhecido como “nome morto”, em sistemas internos, como o ponto eletrônico, plano de saúde e comunicações corporativas.
Além disso, a auxiliar relatou que era alvo de comentários e “piadas” de cunho sexista por parte de superiores. Um dos episódios mencionados foi a frase “Deixe ele, ele está descansado”, dita quando ela retornou de férias. Segundo a trabalhadora, mesmo após reclamações, a empresa não adotou providências para cessar as práticas.
A transportadora negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou ter presenciado o uso do nome morto no ponto eletrônico. Outra relatou que, durante uma reunião, o chefe se referiu à auxiliar no masculino e que havia comentários internos que a tratavam como homem, e não como mulher.
O caso foi analisado inicialmente pela juíza Nadva Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Na sentença, a magistrada destacou que a garantia de um ambiente de trabalho digno e inclusivo exige medidas concretas, como revisão de protocolos, adequação de sistemas e capacitação da equipe. Segundo ela, a simples contratação de uma pessoa trans não é suficiente para afastar práticas discriminatórias.
A juíza também ressaltou que a omissão da empresa se agravou pelo fato de ter sido alertada internamente sobre as condutas. Durante a audiência, foi necessário intervir para impedir questionamentos do advogado da empresa que sugeriam que a trabalhadora seria “hipersensível”. Para a magistrada, esse tipo de abordagem transfere indevidamente à vítima a responsabilidade pelo sofrimento psicológico causado pelas ofensas. A transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Decisão mantida em segunda instância
O recurso da empresa foi julgado pela 5ª Turma do TRT-BA, sob relatoria da juíza convocada Alice Braga. No voto, a magistrada destacou que a prova testemunhal demonstrou o desrespeito reiterado ao nome social da trabalhadora, mesmo após solicitação formal, o que caracterizou grave violação à identidade de gênero.
A relatora apontou que os fatos revelam uma estrutura de exclusão reforçada por comentários e “piadas” transfóbicas, que negavam o reconhecimento da auxiliar enquanto mulher. O voto pela manutenção da condenação foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.