Justiça Eleitoral rejeita denúncia do PT contra chapa de ACM Neto por evento realizado em Feira
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em uma ação que acusava o União Brasil de realizar propaganda eleitoral antecipada durante um evento político em Feira de Santana.
A denúncia teve como alvo um encontro que marcou o lançamento da campanha “União pela Bahia”, ligada ao grupo político do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto. A federação alegava que o evento teria funcionado como uma espécie de “convenção antecipada”, com pedido explícito de votos. Na ação, o grupo alegou que “houve um verdadeiro comício com pedido expresso de votos e não votos nos discursos proferidos pelos pré-candidatos ora representados, inclusive com utilização de artista”.
O caso foi analisado pelo desembargador Paulo Chenaud, que julgou a representação improcedente. Ao avaliar os argumentos, o magistrado afirmou que “a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e, de outro lado, as críticas à gestão do governo atual, não desbordaram dos contornos legais, sendo certo que a transmissão realizada no perfil do pré-candidato em rede social também não encontra vedação, sendo esta restrita às emissoras de rádio e televisão.”
Na decisão, o desembargador concluiu: “Portanto, tenho que o evento questionado não ultrapassa o âmbito da liberdade de expressão e da atividade político-partidária, não restando demonstrada a invocada prática de propaganda irregular. Pelo exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido deduzido na peça exordial”.
Para o advogado Ademir Ismerim, responsável pela defesa, “agiu bem o Desembargador quando entendeu que foram feitas críticas à atual administração e que isto é permitido”.
“A decisão deixa claro a mínima intervenção do judiciário no debate político, não sendo necessárias intervenções constantes, devendo privilegiar a democracia, além de assegurar aos Partidos plena liberdade”, afirmou.