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Política / 23 de abril de 2026 - 06h 34m

Justiça Eleitoral rejeita denúncia do PT contra chapa de ACM Neto por evento realizado em Feira

Justiça Eleitoral rejeita denúncia do PT contra chapa de ACM Neto por evento realizado em Feira
Foto: Divulgação/ACM Neto
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em uma ação que acusava o União Brasil de realizar propaganda eleitoral antecipada durante um evento político em Feira de Santana.

A denúncia teve como alvo um encontro que marcou o lançamento da campanha “União pela Bahia”, ligada ao grupo político do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto. A federação alegava que o evento teria funcionado como uma espécie de “convenção antecipada”, com pedido explícito de votos. Na ação, o grupo alegou que “houve um verdadeiro comício com pedido expresso de votos e não votos nos discursos proferidos pelos pré-candidatos ora representados, inclusive com utilização de artista”.

O caso foi analisado pelo desembargador Paulo Chenaud, que julgou a representação improcedente. Ao avaliar os argumentos, o magistrado afirmou que “a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e, de outro lado, as críticas à gestão do governo atual, não desbordaram dos contornos legais, sendo certo que a transmissão realizada no perfil do pré-candidato em rede social também não encontra vedação, sendo esta restrita às emissoras de rádio e televisão.”

Na decisão, o desembargador concluiu: “Portanto, tenho que o evento questionado não ultrapassa o âmbito da liberdade de expressão e da atividade político-partidária, não restando demonstrada a invocada prática de propaganda irregular. Pelo exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido deduzido na peça exordial”.

Para o advogado Ademir Ismerim, responsável pela defesa, “agiu bem o Desembargador quando entendeu que foram feitas críticas à atual administração e que isto é permitido”.

“A decisão deixa claro a mínima intervenção do judiciário no debate político, não sendo necessárias intervenções constantes, devendo privilegiar a democracia, além de assegurar aos Partidos plena liberdade”, afirmou.

 

 


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