Atendimento na Embasa deverá ter espera máxima de 15 minutos em Feira
O tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa em Feira de Santana passa a ser de 15 minutos. A medida está prevista na Lei nº 4.423/2026, promulgada pela Câmara Municipal durante sessão realizada nesta quarta-feira (29).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD). De acordo com a norma, em períodos de maior fluxo, como vésperas de feriados, início e final de mês, o tempo máximo de espera poderá ser ampliado para até 30 minutos, desde que haja justificativa visível ao público.
A legislação também determina que as unidades adotem sistema eletrônico ou manual de distribuição de senhas, com emissão de comprovante contendo data e horário de chegada do usuário, permitindo fiscalização do cumprimento da regra.
A prioridade no atendimento presencial seguirá as normas já previstas em legislação federal, contemplando pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e responsáveis por crianças de colo.
Segundo a lei, a Embasa terá prazo de 120 dias, contados a partir da publicação, para adequação às novas exigências. Em caso de descumprimento, a legislação prevê penalidades progressivas. A primeira autuação resultará em advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com valor dobrado em novas infrações.
Nos casos de descumprimento reiterado, a norma prevê ainda suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, conforme avaliação do poder público municipal.
A lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar procedimentos complementares relacionados à fiscalização e aplicação das sanções administrativas.