De acordo com o processo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os investigados sob a acusação de, na condição de responsáveis pela CoofSaúde, deixarem de repassar à Receita Federal valores referentes a contribuições previdenciárias descontadas de empregados.
O débito, à época da denúncia, chegava ao montante atualizado de R$ 412.344,86. Durante o andamento da ação, a Receita Federal informou que os créditos tributários vinculados ao caso foram integralmente quitados, passando à situação de “extinta por pagamento”, com previsão de cancelamento de eventual cobrança judicial.
Diante da regularização da dívida, o próprio Ministério Público Federal solicitou o reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados, com base na legislação que trata de crimes tributários. Na sentença, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que, em casos como esse, o pagamento integral do débito extingue a possibilidade de punição criminal, uma vez que o dano ao erário é considerado reparado.
Com isso, a Justiça determinou o encerramento da ação penal em relação aos acusados.
A decisão se fundamenta no artigo 9º, §2º, da Lei nº 10.684/2003, que estabelece a extinção da punibilidade nos crimes relacionados a tributos e contribuições sociais quando há o pagamento integral da dívida. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, com as devidas baixas e registros no sistema judicial.