Câmara de Feira aprova projeto de lei que proíbe reserva irregular de vagas em recuos de calçadas
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta quinta-feira (14), o Projeto de Lei que proíbe a privatização de vagas de estacionamento localizadas em recuos de calçadas para uso exclusivo de clientes. A proposta é de autoria do vereador Valdemir Santos (PP) e agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo (União Brasil).
Pelo texto aprovado, fica vedada a utilização de cones, cavaletes, correntes, vasos, floreiras e outros obstáculos que impeçam o livre estacionamento de veículos em áreas de acesso público situadas entre o alinhamento do imóvel e o meio-fio, quando utilizadas como estacionamento com entrada direta pela via pública.
O projeto também proíbe a instalação de placas, pinturas ou qualquer sinalização indicando exclusividade de estacionamento para clientes, além de avisos como “Proibido Estacionar – Sujeito a Reboque”, em recuos frontais sem cercamento físico regularizado, como muros ou grades devidamente licenciados.
A nova regra reforça, ainda, que o simples rebaixamento do meio-fio para acesso de veículos não garante ao proprietário ou locatário direito exclusivo sobre a vaga localizada em frente ao imóvel, sendo o espaço considerado de uso comum e coletivo.
A legislação, no entanto, prevê exceções para vagas de curta duração em farmácias e drogarias destinadas a emergências, hospitais, clínicas e prontos-socorros, hotéis e pousadas exclusivamente para embarque e desembarque, além de vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de descumprimento, a lei estabelece sanções administrativas, como recolhimento imediato dos obstáculos ou sinalizações por agentes de fiscalização, além de aplicação de multas classificadas como leves, médias ou graves. Nos casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Os objetos recolhidos deverão ser retirados pelos responsáveis em até 90 dias. Após esse prazo, estarão sujeitos às normas legais vigentes. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações educativas da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e a fiscalização da nova lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), podendo ocorrer em parceria com a SMT.