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Feira de Santana / 21 de maio de 2026 - 12h 36m

Nova lei em Feira de Santana exige três notificações antes da remoção de ossadas por inadimplência em cemitérios

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O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei nº 4.432, de 20 de maio de 2026, que altera as regras dos serviços cemiteriais em Feira de Santana e estabelece novas garantias para famílias que possuem jazigos em cemitérios particulares do município. A norma, aprovada pela Câmara Municipal a partir de projeto de autoria do vereador Silvio Dias, modifica a Lei Municipal nº 1.048/1987 e cria procedimentos obrigatórios antes da transferência de restos mortais em casos de inadimplência.

A principal mudança determina que os cemitérios só poderão remover ossadas ou transferir restos mortais para outro local após a realização de três notificações formais aos responsáveis, enviadas em intervalos mensais.

A primeira comunicação deverá informar o valor da dívida, o prazo para regularização e as consequências do não pagamento. A segunda deverá reforçar o débito existente e alertar novamente sobre as possíveis medidas. Já a terceira notificação deverá comunicar a iminente transferência das ossadas caso a situação não seja regularizada. Segundo a nova legislação, as notificações deverão seguir as regras previstas no Código de Processo Civil.

A lei também prevê punição para os cemitérios que descumprirem as exigências. Em caso de remoção irregular ou ausência das notificações obrigatórias, poderá ser aplicada multa administrativa de cinco a dez salários mínimos por infração. Outro ponto alterado pela legislação trata da exumação. O procedimento somente poderá ser realizado após cinco anos do sepultamento de adultos e três anos no caso de crianças, exceto mediante determinação de autoridade competente.

A norma ainda regulamenta os contratos de concessão perpétua em cemitérios particulares, determinando que os documentos prevejam contribuição anual de manutenção, critérios para atualização dos valores e regras para transferência de propriedade dos jazigos. Os valores de manutenção deverão ser proporcionais à área ocupada e corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Apesar da sanção, o prefeito publicou o Veto Parcial nº 002/2026, retirando do texto as alterações propostas para os artigos 11 e 12 da legislação original, que tratavam dos prazos das sepulturas gratuitas e temporárias. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, houve um erro material na redação final aprovada pela Câmara, motivo pelo qual os dispositivos foram vetados. Com a publicação da lei, as novas regras entram em vigor imediatamente e passam a disciplinar os contratos firmados após sua entrada em vigor, preservando os acordos celebrados anteriormente.


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