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18 de junho de 2026 - 05h 54m

Política de Cultura de Paz prevê ações em escolas, comunidades e serviços públicos de Feira

Política de Cultura de Paz prevê ações em escolas, comunidades e serviços públicos de Feira
Foto: Leandro Santana/Blog do Velame
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A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta quinta-feira (18), o projeto de lei que institui a Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa e inclui o dia 2 de outubro no Calendário Oficial do Município como o Dia Municipal da Não Violência. A proposta é de autoria do vereador Josivaldo Santana (União Brasil) e tem como objetivo estimular o diálogo, prevenir a violência e incentivar a resolução pacífica de conflitos.

A escolha da data faz referência ao nascimento de Mahatma Gandhi, reconhecido internacionalmente por sua atuação em defesa da resistência pacífica e da não violência. De acordo com o projeto, a Política Municipal de Cultura de Paz será fundamentada em princípios como o respeito à vida, à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, além da promoção do diálogo, da cooperação, da tolerância, da valorização da diversidade e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

O texto define Cultura de Paz como o conjunto de valores, atitudes e comportamentos que rejeitam a violência e buscam prevenir conflitos por meio do diálogo, da negociação e da convivência harmoniosa. Para alcançar esses objetivos, poderão ser desenvolvidas ações educativas em escolas e comunidades, campanhas de conscientização, atividades culturais, esportivas e sociais, além de iniciativas voltadas à promoção dos direitos humanos e ao fortalecimento das relações comunitárias.

A proposta também estabelece diretrizes para a implementação da Justiça Restaurativa, compreendida como um conjunto de práticas destinadas à resolução de conflitos por meio do diálogo, da responsabilização e da reparação de danos. Entre os princípios previstos estão o respeito mútuo, a escuta qualificada, a imparcialidade, a consensualidade e a confidencialidade. A participação nas práticas restaurativas deverá ocorrer de forma voluntária, mediante consentimento das partes envolvidas.

Conforme o projeto aprovado, o Poder Executivo poderá fomentar ações relacionadas à Cultura de Paz nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública municipal, direitos humanos, cultura, esporte e lazer. A proposta também autoriza a criação de instâncias de articulação intersetorial e participação social para acompanhar e fortalecer a política pública.

Além disso, o Município poderá instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas, utilizando indicadores relacionados à violência e à convivência social para medir os resultados e orientar futuras iniciativas voltadas à promoção da paz e à prevenção de conflitos.


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