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Eleições 2026 / 28 de agosto de 2026 - 07h 32m

Justiça Eleitoral reúne candidatos, partidos e forças de segurança para orientar sobre propaganda em Feira de Santana

Justiça Eleitoral reúne candidatos, partidos e forças de segurança para orientar sobre propaganda em Feira de Santana
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Representantes de partidos políticos, candidatos e autoridades participaram, nesta quinta-feira (27), de uma reunião promovida pela 155ª Zona Eleitoral para alinhar procedimentos e esclarecer as principais regras relacionadas à propaganda nas Eleições 2026.

O encontro foi conduzido pela juíza eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte e contou com a participação de representantes da Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral, Secretaria Municipal de Trânsito, chefe do cartório eleitoral, além de delegados de partidos e candidatos.

Durante a reunião, a magistrada apresentou as principais permissões e vedações previstas na legislação eleitoral, chamando a atenção para os cuidados que devem ser adotados por candidatos, partidos, federações e equipes de campanha durante o período eleitoral.

As orientações estão fundamentadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, e no Provimento Conjunto PRE/CRE-BA nº 02/2026, que disciplina o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições gerais deste ano. Entre os pontos abordados está a proibição da propaganda por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos. A utilização desse tipo de publicidade pode resultar em multa, e a Justiça Eleitoral alerta que a justaposição de placas também pode ser enquadrada na vedação.

Nos bens particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita. É permitida a utilização de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não ultrapassem 0,5 m². Nos veículos, também é permitido adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro. Faixas, placas, pinturas, banners fixos e bandeiras afixadas são considerados irregulares.

A propaganda também é proibida em bens públicos e equipamentos urbanos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, além de árvores, jardins, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas. A restrição alcança ainda bens de uso comum, inclusive estabelecimentos privados de livre acesso da população, como lojas, centros comerciais e estádios.

Outro ponto de destaque da reunião foi a realização de caminhadas, passeatas e carreatas. O assunto foi discutido também com a participação da Secretaria Municipal de Trânsito, diante da necessidade de compatibilizar os atos de campanha com a circulação de veículos e pedestres.

Pelas regras apresentadas, carros de som e minitrios somente podem ser utilizados em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser colocadas ao longo das vias públicas entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico são permitidas até as 22h da véspera da eleição.

Também foram reforçadas algumas proibições, entre elas a realização de showmícios ou eventos semelhantes com artistas animando atos eleitorais, o uso de trio elétrico fora das hipóteses permitidas pela legislação e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas ou outras vantagens.

Durante o encontro, a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte também chamou a atenção para o Pardal, sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral para que o cidadão possa encaminhar denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.

De acordo com as orientações da 155ª Zona Eleitoral, em regra, as denúncias serão recebidas pelo Pardal. A equipe de fiscalização poderá realizar diligências, verificar a propaganda denunciada e cumprir determinações para retirada, suspensão ou remoção de material irregular. Caso a situação seja regularizada, a denúncia poderá ser arquivada. Quando houver necessidade de outras providências, o caso poderá ter prosseguimento nos sistemas da Justiça Eleitoral.

A 155ª Zona Eleitoral é responsável pelo exercício do poder de polícia relacionado à fiscalização da propaganda eleitoral em meio físico, atuando para prevenir, impedir e fazer cessar irregularidades. Denúncias envolvendo propaganda na internet, rádio ou televisão são encaminhadas ao juízo especificamente designado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A reunião buscou, além de orientar candidatos e partidos, estabelecer parâmetros para que a campanha eleitoral transcorra de maneira organizada e dentro das regras, reduzindo conflitos e irregularidades ao longo do período eleitoral.


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