Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrículas nas escolas municipais de Feira
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como seus dependentes, poderão ter prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino de Feira de Santana. A medida está prevista em um projeto de lei de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão desta terça-feira (3). A proposta segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo (União Brasil).
O benefício será destinado às mulheres que precisarem mudar de residência de forma repentina em decorrência de situações de violência doméstica. Para ter acesso à prioridade, será necessário apresentar documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou a existência de processo relacionado à violência doméstica e familiar.
A iniciativa busca assegurar que a necessidade de deixar o próprio lar para escapar de situações de violência não se transforme também em um obstáculo para a continuidade dos estudos, tanto das mulheres quanto de seus dependentes.
Na justificativa da proposta, a vereadora destaca que a legislação federal já estabelece mecanismos de proteção ao acesso à educação para dependentes de mulheres vítimas de violência. A Lei nº 13.882/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, garante prioridade na matrícula ou transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica próxima ao novo endereço da família.
Entretanto, segundo Lu de Ronny, a norma federal não contempla expressamente a própria mulher que deseja retomar ou dar continuidade aos estudos como forma de conquistar autonomia e melhores condições de vida.
“Porém, a lei federal não incluiu entre os seus beneficiados a própria mulher vítima de violência, que deseja estudar para melhorar a sua condição de vida”, argumentou a vereadora na justificativa do projeto.
Com a nova proposta, a intenção é ampliar essa proteção no âmbito municipal, reconhecendo a educação como uma ferramenta importante para a reconstrução da vida das mulheres que enfrentam situações de violência, especialmente daquelas que buscam independência financeira e novas oportunidades. O projeto também se fundamenta na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelece a Constituição Federal.