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Feira de Santana / 06 de fevereiro de 2026 - 11h 27m

Delicatessen na Fraga Maia volta a ser multada por descarte irregular de resíduos; multa varia de 3 mil a 200 mil

Delicatessen na Fraga Maia volta a ser multada por descarte irregular de resíduos; multa varia de 3 mil a 200 mil
Foto: Divulgação/PMFS
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Fiscais da Secretaria de Serviços Públicos flagraram, na manhã da quinta-feira (5), o descarte irregular de resíduos em um terreno localizado na zona oeste da cidade. A ação contou com o apoio da Guarda Civil Municipal e resultou na autuação de uma delicatessen situada na Avenida Fraga Maia.

Durante a abordagem, os fiscais constataram, em conversa com o carroceiro responsável pelo transporte do material, que os resíduos haviam sido gerados pelo estabelecimento comercial. A equipe foi conduzida até a empresa, que acabou multada por reincidência na infração.

De acordo com a Secretaria de Serviços Públicos, o descarte irregular já vinha sendo monitorado há alguns dias. O secretário Justiniano França explicou que a fiscalização aguardou o momento do flagrante para confirmar a origem do material. “Vimos quando ele chegou com a carga e perguntamos para qual estabelecimento estava prestando o serviço. Ele nos levou à empresa, que foi multada, como prevê a lei”, afirmou.

A penalidade aplicada à empresa pode variar de R$ 3.000,00 a R$ 200 mil, conforme a gravidade da infração. Ainda assim, a legislação municipal garante prazo de 10 dias para apresentação de defesa administrativa junto à Secretaria de Serviços Públicos.

Por se tratar de um estabelecimento do ramo de alimentação que produz diariamente mais de 75 quilos de refugo ou 300 litros de resíduos, a empresa é legalmente responsável pela coleta e pela destinação final do material gerado, conforme determina a Lei Municipal.

Justiniano França reforçou que empresas enquadradas nesse perfil devem contratar prestadores de serviço especializados e devidamente cadastrados na SESP. “Qualquer organização comercial ou industrial que produza esse volume de resíduos é obrigada a contratar empresa legalizada para o recolhimento e a destinação correta do material”, destacou.

A Secretaria de Serviços Públicos reforça que o transporte e a destinação de resíduos sólidos não podem ser realizados por carroceiros, sendo essa prática considerada irregular e passível de penalidades previstas em lei.


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