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Feira de Santana / 03 de julho de 2025 - 02h 18m

Desembargador suspende demolição de passarelas do Colégio Helyos, em Feira

Desembargador suspende demolição de passarelas do Colégio Helyos, em Feira
Foto: Divulgação
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Em novo capítulo judicial, o colégio Helyos, um dos mais tradicionais de Feira de Santana, obteve decisão favorável à suspensão da ordem de demolição das duas passarelas, que conectam as estruturas da instituição.

A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do processo, e publicada nesta semana. A sentença acontece quase um mês após o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara Pública de Feira de Santana, ter determinado a demolição dos equipamentos dentro de um prazo de 90 dias, diante de uma ação civil do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O órgão defendia a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o colégio e a prefeitura de Feira de Santana, em 2021. Agora, na decisão mais recente, o desembargador José Cícero Landin Neto aceitou o recurso apresentado pelo Helyos contra a decisão na primeira instância.

O magistrado entendeu que há “aparente conflito entre a sentença recorrida e decisão anterior deste Tribunal, proferida nos autos, já transitada em julgado”.

Para o desembargador, a decisão da primeira instância não poderia modificar o julgamento anterior, considerado unânime pela Segunda Câmara Cível do TJ-BA, conforme apurado pelo Correio.

“A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, constituiu-se em coisa julgada material, não podendo ser modificada por decisão posterior em outro processo. A princípio, parece que a sentença ora recorrida, ao determinar a demolição das passarelas aéreas, aparentemente contraria frontalmente o comando judicial emanado no acórdão anterior, o que, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, indica elevada probabilidade de provimento do recurso de apelação”, defende.

Ele aponta, além disso, que há risco de dano grave ou de difícil reparação na imediata derrubada das passarelas. Na decisão, o desembargador aponta que a “demolição acarretaria não apenas dano patrimonial ao requerente, mas também potenciais transtornos à comunidade escolar, obrigando alunos e funcionários a transitarem pelas vias públicas para se deslocarem entre os prédios, com os riscos inerentes a tal situação”.

As passarelas do Colégio Helyos – com 17 metros de comprimento e instaladas a nove metros de altura do chão – foram construídas em 2017.


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