TJ-BA concede habeas corpus parcial e determina soltura do ex-vereador Paulão do Caldeirão
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu habeas corpus parcial ao ex-vereador Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, e determinou a sua soltura. A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, relator do caso na Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal.
Paulão havia sido preso em flagrante no dia 5 de outubro, após se envolver em um grave acidente de trânsito na Avenida Eduardo Fróes da Mota, em Feira de Santana. Segundo o registro da ocorrência, duas pessoas foram atropeladas e o então vereador deixou o local sem prestar socorro.
No entendimento do relator, apesar da gravidade dos fatos e da fundamentação da decisão de primeiro grau, a manutenção da prisão preventiva não se mostra necessária neste momento. O desembargador considerou suficientes as medidas cautelares já impostas, entendendo que elas atendem aos objetivos de garantia da ordem pública e do regular andamento do processo.
Entre as medidas determinadas pelo Tribunal estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por, no mínimo, 180 dias, a suspensão do registro de CAC, além de outras providências administrativas relacionadas à posse e ao uso de armas e munições.
Com a decisão, o TJ-BA determinou a expedição de alvará de soltura, desde que Paulão do Caldeirão não esteja preso por outro motivo. Caberá ao juízo de origem avaliar a necessidade de eventual prorrogação das medidas cautelares impostas ao ex-vereador.