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Política / 11 de novembro de 2025 - 07h 00m

TJ-BA suspende reajuste de salários de prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana

TJ-BA suspende reajuste de salários de prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (10) e impacta diretamente os valores que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal para os principais cargos do Executivo e do Legislativo.

A medida atendeu a um pedido que contestava a legalidade da Lei Municipal nº 4.247/2024, responsável por conceder os aumentos. O desembargador Josevando Andrade, relator do caso, entendeu que a norma foi aprovada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Publicada em fevereiro de 2025, a lei determinava que os novos valores passariam a valer a partir do próximo ano.

De acordo com a LRF, reajustes para gestores e legisladores não podem ser aprovados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. A regra tem como objetivo evitar que administrações em final de gestão comprometam o equilíbrio financeiro da próxima administração.

A decisão do TJ-BA também atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que havia questionado os aumentos aprovados pela Câmara. Entre os 21 vereadores, 17 votaram a favor do reajuste. Segundo os valores previstos, os parlamentares passariam a receber R$ 26 mil mensais.

Na decisão, o desembargador destacou que a aprovação fora do prazo legal cria uma “presunção de nulidade” da lei. Os aumentos representariam um impacto mensal de cerca de R$ 260 mil nas contas públicas, o que poderia gerar um custo total estimado em R$ 14 milhões entre 2025 e 2028.

Os percentuais de reajuste definidos pela lei suspensa eram os seguintes:

• Vereadores: aumento de 36,90%

• Vice-prefeito e secretários: aumento de 20,55%

• Prefeito: aumento de 12,03%

A decisão do Tribunal reverteu o posicionamento anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que havia negado o pedido de urgência para suspensão da lei, embora tenha reconhecido a plausibilidade da tese de incompatibilidade com a LRF.


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