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Feira de Santana / 18 de novembro de 2023 - 01h 17m

Após denúncia, Procon-BA notifica loja por discriminação de criança autista em Feira

Após denúncia, Procon-BA notifica loja por discriminação de criança autista em Feira
Compartilhamento Social

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, notificou, nesta sexta-feira (17), a loja Riachuelo, situada no Boulevard Shopping. O objetivo é obter esclarecimentos e justificativas acerca dos problemas com atendimentos prioritários a pessoas com deficiência. A notificação foi motivada por conhecimento de denúncia de discriminação durante o atendimento prioritário a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

A SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fórum de Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência, está adotando outras medidas no acompanhamento do caso. Além de manter contato constante com a mãe da vítima, a pasta está em interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo.

O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de nº 14.626/23.

A notificação do órgão ao fornecedor visa garantir os direitos humanos nas relações de consumo e saber quais são as regras e critérios estabelecidos pela Riachuelo para o atendimento das pessoas com deficiência; bem como os critérios utilizados para identificar as pessoas que possuem o direito ao atendimento prioritário/preferencial; quantidade de caixas/guichês disponíveis na loja e quantos destes são destinados para quem tem o direito ao atendimento em questão.

O fornecedor notificado deverá apresentar as informações, justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 dias, contados a partir da notificação. As informações e os documentos apresentados serão analisados pelo Procon-BA, podendo o notificado responder a processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo, e ser penalizado com multas.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a empresa lamentou o ocorrido e pediu desculpas.

“O comportamento da ex-colaboradora no atendimento não condiz com os valores defendidos e praticados por nós da Riachuelo”.


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