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Feira de Santana / 18 de setembro de 2026 - 02h 55m

Após reclamações, ARFES notifica Embasa para explicar falta de água na zona rural de Feira

Após reclamações, ARFES notifica Embasa para explicar falta de água na zona rural de Feira
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A Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES) notificou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) para que apresente, no prazo de até 72 horas, as medidas adotadas para regularizar o abastecimento de água na zona rural do município. A Notificação nº 520/2026 foi emitida nesta quinta-feira (17), após o aumento das reclamações relacionadas à falta de água, especialmente nas sedes dos distritos e em povoados de Feira de Santana.

Além de informar as providências já adotadas, a companhia deve apresentar um plano de ação detalhado para o período em que os efeitos do fenômeno climático El Niño possam provocar maior pressão sobre o sistema de abastecimento.

Segundo a ARFES, o cenário é previsível e exige planejamento para reduzir os impactos sobre as comunidades atendidas. A Agência ressalta que possui atribuição de fiscalizar, regular, normatizar e controlar os serviços de saneamento básico no município, conforme a Lei Complementar nº 093/2015 e o contrato de programa firmado entre a Prefeitura de Feira de Santana e a Embasa.

A notificação também registra que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, tem adotado medidas emergenciais para atender comunidades afetadas pela falta de água.

Entre as ações estão iniciativas de abastecimento emergencial que têm gerado despesas ao município. A ARFES destaca, porém, que essas medidas não afastam as responsabilidades da Embasa em relação aos serviços previstos no contrato.

A empresa deverá encaminhar à Agência Reguladora as informações, documentos comprobatórios e o planejamento com as providências previstas para enfrentar o período de maior impacto climático. Caso a notificação não seja cumprida, a Embasa poderá ser alvo de Auto de Infração e de processo administrativo, conforme a legislação municipal.


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