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Política / 17 de outubro de 2025 - 01h 03m

Após sete anos, Justiça Federal absolve José Ronaldo e ex-integrantes da Coofsaúde em ação de improbidade

Após sete anos, Justiça Federal absolve José Ronaldo e ex-integrantes da Coofsaúde em ação de improbidade
Foto: Blog do Velame
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O prefeito José Ronaldo conquistou mais um decisão favorável, na manhã desta sexta-feira (17). A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-integrantes da Coofsaúde e agentes públicos da Prefeitura de Feira de Santana, em um processo que investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de 2014 e 2016.

De acordo com a sentença, o MPF alegava que os réus teriam participado de um esquema para fraudar licitações e causar prejuízos ao erário municipal, por meio de superfaturamento e pagamentos indevidos a profissionais vinculados à cooperativa. A decisão, no entanto, comprovou que não houve comprovação de dano ao erário nem de dolo específico, requisitos essenciais para a configuração do ato de improbidade.

Em seu despacho, a magistrada assinalou que a análise de custos feita pela acusação não apresentou parâmetros de comparação com preços de mercado, e que as variações nos valores pagos a médicos e demais profissionais eram justificáveis pela complexidade e pela natureza dos serviços prestados, a exemplo de plantões em unidades de urgência, emergência e programas de saúde.

O documento também refuta a tese de duplicidade de pagamentos, apontando que a repetição de nomes em diferentes contratos e competências pode decorrer da multiplicidade de vínculos legais de profissionais que atuam simultaneamente em várias unidades ou programas públicos.

Com isso, a Justiça decidiu absolver todos os acusados e levantar eventuais constrições de bens, encerrando o processo iniciado em 2020. “Portanto, ausente a comparação com preços de mercado e sem prova cabal de que o valor global pago pela Administração era superior ao usual para serviços equivalentes, não se pode afirmar a existência de dano ao erário. Não comprovado o dano ao erário, elemento essencial para caracterização do ato de
improbidade do art. 10, não se faz necessário o exame do elemento subjetivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, sublinhou a juíza.

Em coletiva de imprensa, no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), o gestor municipal não escondeu a emoção com o encerramento do processo, que, segundo ele, por tanto tempo foi utilizado como instrumento político por seus adversários.

“Estou muito emocionado e agradecido a Deus. Quando recebi essa notícia, vocês não tem noção da reação que eu tive. Houve uma denúncia na Justiça de que o meu governo, naquela oportunidade, tinha infligido as leis, e contratado uma cooperativa de forma irregular. Entraram com uma ação na Justiça e essa ação foi julgada hoje e publicada. Sete anos… Inimigos, adversários, pessoas outras, ocupando a mídia, em centenas de oportunidades. Qualquer movimento que esse processo tinha era notícia na imprensa. Ao longo desses sete anos, eu sempre disse que acreditava na Justiça. Nunca, em momento algum, ofendi ou atingi alguém, porque aprendi que o homem público passa por todas essas questões. Denúncias, acusações, processos, mas Deus é justo”, disse Ronaldo.

Ainda na ocasião, visivelmente emocionado, o prefeito recordou, de forma mais direta, os embates travados na última eleição, quando o processo se tornou uma das principais retóricas da campanha do seu adversário, o petista Zé Neto.

“São sete anos em silêncio, ouvindo tudo e a todos. Recordo aos senhores que, na última campanha política, era um disco enganchado de uma agulha, com todos os programas eleitorais tratando deste assunto. Recordo-me que, no debate, esse assunto foi levantando. E eu reagi afirmando que haveria justiça. E hoje os senhores podem ter acesso a essa decisão. Uma decisão 100% favorável a todos nós”, concluiu o prefeito, afirmando que fez questão de ligar para todos os demais absolvidos, logo no início da manhã, para manifestar a sua proximidade.


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