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Câmara de Feira / 27 de dezembro de 2022 - 11h 46m

Após suspensão do pagamento do abono natalino, Fernando Torres chama de “maldade”atitude de Eremita Mota

Após suspensão do pagamento do abono natalino, Fernando Torres chama de “maldade”atitude de Eremita Mota
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Anunciado pelo presidente da Câmara, Fernando Torres (PSD), o abono natalino para os servidores do legislativo feirense seria de até R$ 2000 aos efetivos, e no valor de até R$1000 aos servidores temporários ou comissionados. Porém, atendendo a um pedido da futura presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), o Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu o pagamento do abono de Natal no último dia 22.

Na decisão, o conselheiro Mário Negromonte argumentou que “um Presidente de uma Câmara Municipal, independentemente de vir a ser reconduzido ao cargo ou não, não poderá, por ato próprio, determinar elevação da despesa com pessoal, incluindo-se aı́ a criação de novos cargos, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do seu mandato de dois anos”.

Sendo assim, o conselheiro suspendeu também o aumento nos salários dos servidores da Câmara de Feira que estava previsto na Lei 4111/2022 até que o Tribunal de Contas julgue o mérito da questão.

PRESIDENTE DA CÂMARA CRITICA DECISÃO

Nesta terça (27), o vereador Fernando Torres utilizou a tribuna da Câmara para rebater o pedido feito pela sua sucessora junto ao TCM. “Eu fiquei surpreso que partiu da vereadora Eremita Mota. Na própria lei diz que a Câmara paga, se tiver o dinheiro. E pode também baixar o valor. A vereadora Eremita, com muita maldade, muita falta de humanidade, entrou na Justiça”, disse Fernando.

O QUE EREMITA ALEGOU?

No relatório da decisão do TCM que o Blog teve acesso, o conselheiro faz um resumo da denúncia apresentada por Eremita Mota. “Sustenta, em síntese: ausência dos requisitos regimentais para a análise da proposição, a exemplo dos demonstrativos do montante das despesas e suas respectivas parcelas, além da ausência de submissão do projeto de lei à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, ausência dos requisitos constitucionais, inobservância dos requisitos do processo legislativo, especialmente no tocante à “comprovação da adequação orçamentária e financeira, a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), estar acompanhada da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro” e aumento de gastos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato, em afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.


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