Aposentados e pensionistas têm benefício suspenso em Feira por não realizarem prova de vida
A Previdência de Feira de Santana informou, nesta quarta-feira (28), a suspensão dos proventos de aposentados e pensionistas que não realizaram a Prova de Vida referente ao exercício de 2025. A medida foi oficializada pelo Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS), por meio da Portaria nº 08, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e atinge 172 beneficiários.
De acordo com a diretora-presidente do IPFS, Midiã Leite dos Santos, os pagamentos permanecerão suspensos até que a situação seja regularizada. Segundo ela, a comprovação de vida é uma exigência legal e fundamental para garantir a correta gestão dos recursos previdenciários.
A presidente do Instituto explicou que a decisão está alinhada ao princípio da economicidade na administração pública. A medida considera a necessidade de assegurar segurança, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro na gestão dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões, diante do número elevado de beneficiários que não cumpriram o procedimento dentro do prazo.
Para regularização, os aposentados e pensionistas listados na portaria devem comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional, de segunda a sexta-feira, no horário bancário, munidos de documento oficial de identificação com foto. A prova de vida também pode ser realizada presencialmente na sede do IPFS, localizada na Avenida Santo Antônio, nº 247, no bairro Capuchinhos, em Feira de Santana.
No caso de pensionistas incapazes ou menores de 18 anos, a comprovação deve ser feita pelo representante legal, com a presença de ambos. Já os aposentados ou pensionistas com moléstia grave e dificuldade de locomoção, residentes no município, podem solicitar a realização da prova de vida por meio de pesquisa externa, com atendimento domiciliar ou no local informado no requerimento. O pedido deve ser formalizado junto ao IPFS, com agendamento prévio.
O Instituto reforça que os beneficiários que não regularizarem a situação permanecerão com os proventos suspensos até a realização da prova de vida.