Arrecadação do IPTU em Feira de Santana deve crescer até 20% em 2026, projeta secretário
A arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Feira de Santana deve registrar crescimento entre 15% e 20% em 2026, na comparação com o ano anterior. A projeção é do secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, que avaliou de forma positiva o resultado preliminar da arrecadação neste ano.
Logo após o encerramento do prazo para pagamento do imposto em cota única com desconto de 20%, foi identificado um aumento inicial de, aproximadamente, 10% no valor arrecadado. No entanto, a expectativa da Prefeitura é de que o montante continue crescendo nos próximos meses, impulsionado pelos pagamentos parcelados realizados pelos contribuintes.
Segundo Eloy, muitos moradores optaram pelo parcelamento por não terem condições financeiras de quitar o imposto à vista, mesmo com o desconto oferecido pela administração municipal. “Só teremos a situação real em dezembro, porque muitos contribuintes escolheram o parcelamento”, explicou o secretário.
O titular da pasta também destacou que o comportamento da arrecadação do IPTU costuma funcionar como um indicativo da relação da população com a administração pública municipal. Isso porque o tributo é pago majoritariamente por pessoas físicas e, em muitos casos, o atraso ou a inadimplência refletem o nível de satisfação dos moradores em relação aos serviços públicos.
Sobre o prazo para pagamento em cota única, encerrado em 30 de abril, o secretário afirmou que não houve possibilidade de prorrogação neste ano. “Não houve fato que justificasse, perante os órgãos de fiscalização, uma extensão do prazo”, afirmou.
A Prefeitura destacou ainda que os recursos arrecadados com o IPTU contribuem diretamente para investimentos em áreas essenciais. Conforme determina a legislação, 40% da arrecadação municipal são destinados à Saúde e à Educação, sendo 15% para a saúde pública e 25% para a educação. Neste ano, segundo a Secretaria da Fazenda, não houve aumento real nos tributos municipais, sendo aplicada apenas a reposição inflacionária referente ao período.