Assédio eleitoral: Justiça impõe multa de R$ 10 mil e proíbe ameaças a servidores em Feira
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar de urgência em uma ação por assédio eleitoral envolvendo os vereadores Galeguinho (União Brasil) e Marcos Lima (União Brasil), presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, além da Prefeitura. A decisão, motivada por uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estabelece uma série de proibições para impedir ameaças, constrangimentos e possíveis retaliações contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas.
A determinação foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira e considera publicações nas redes sociais, declarações atribuídas aos vereadores e relatos de possíveis pressões sobre servidores e ocupantes de cargos no Legislativo feirense.
Entre os episódios mencionados está uma declaração atribuída a Galeguinho, que afirmou nas redes sociais que, para assessores com posicionamentos políticos divergentes, “a porta de entrada seria também a de saída”. A manifestação foi apontada na ação como um dos elementos que indicariam a existência de pressão política sobre trabalhadores vinculados ao poder público.
O processo também reúne reportagens e registros de áudio com supostas ameaças de prejuízos funcionais a servidores, associadas à exigência de alinhamento político para a permanência em cargos.
Ao analisar o pedido do MPT, o magistrado ressaltou que a possibilidade de livre nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados não permite que autoridades condicionem a manutenção do vínculo profissional à escolha eleitoral dos trabalhadores.
“A confiança necessária ao desempenho de atribuições de assessoramento não se confunde com a sujeição da escolha eleitoral privada do trabalhador à vontade da autoridade”, destacou o juiz na decisão.
Com a liminar, os réus ficam proibidos de praticar atos de coação, intimidação, ameaça, monitoramento ou dispensa de trabalhadores motivados por posicionamentos políticos ou preferências eleitorais. A proteção estabelecida pela Justiça abrange servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários.