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Feira de Santana / 23 de setembro de 2026 - 01h 53m

Câmara aprova mudanças em concurso, formação e atuação da Polícia Legislativa em Feira

Câmara aprova mudanças em concurso, formação e atuação da Polícia Legislativa em Feira
Foto: Divulgação/PMFS
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A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), um projeto de lei da Mesa Diretiva que altera as regras para funcionamento e ingresso na Polícia Legislativa da Casa. A proposta modifica dispositivos das leis municipais nº 4.204/2023 e nº 4.307/2025 e estabelece novos critérios para jornada de trabalho, concurso, formação e atuação dos policiais legislativos.

Uma das principais mudanças é a ampliação da carga horária semanal do cargo, que passa de 30 para 40 horas. Segundo o texto aprovado, a alteração não provocará impacto sobre vencimentos já constituídos, já que não há ocupantes do cargo na data prevista para publicação da nova legislação.

A proposta também detalha os requisitos para ingresso na carreira, as etapas de habilitação no concurso público, o processo de formação profissional, as atribuições da função e as condições para eventual emprego de arma de fogo.

Até que seja criada uma regulamentação disciplinar específica, os integrantes da Polícia Legislativa ficarão submetidos às normas previstas na legislação municipal.

Outra mudança é a criação de um auxílio financeiro mensal para os candidatos matriculados no Curso de Formação do Policial Legislativo. O benefício corresponderá a 50% do vencimento-base do cargo e será pago durante o período de formação. O auxílio terá caráter indenizatório e não poderá ser acumulado com remuneração decorrente de outro cargo, emprego ou função pública.

O texto aprovado também estabelece parâmetros mínimos de organização, formação, capacitação e controle da Polícia Legislativa. Quando aplicável, poderão ser utilizadas como referência normas previstas na Lei Federal nº 13.022/2014.

A proposta ressalta, no entanto, que essa referência não significa equiparação da Polícia Legislativa à Guarda Municipal nem garante automaticamente aos integrantes da corporação o mesmo regime de porte de arma. As novas regras entram em vigor após a publicação da lei.


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