Câmara aprova projeto que cria zonas de proteção auditiva para pessoas com autismo em Feira
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que autoriza a criação de Zonas de Proteção Auditiva em áreas próximas a residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva. A proposta, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), segue agora para sanção do Executivo.
O texto aprovado prevê a criação de áreas de controle sonoro em um raio de até 100 metros ao redor das residências cadastradas. Nessas regiões, eventos públicos ou privados com emissão sonora deverão cumprir regras específicas para funcionamento.
Entre as exigências estão a solicitação de autorização prévia junto à Prefeitura e adoção de medidas de mitigação sonora. O limite máximo permitido será de 50 decibéis, podendo ser reduzido para 40 decibéis com utilização de barreiras acústicas. Para eventos de grande porte, a recomendação é que sejam direcionados para locais mais adequados.
Para ter acesso ao benefício, as famílias deverão apresentar laudo médico que comprove a condição da pessoa com TEA ou hipersensibilidade auditiva, além de comprovante de residência. A documentação deverá ser protocolada junto à Superintendência Municipal de Trânsito ou outro órgão designado pela administração municipal.
A Prefeitura também ficará responsável por manter cadastro atualizado das residências contempladas pela legislação, promover campanhas educativas sobre os impactos da poluição sonora em pessoas com hipersensibilidade auditiva e capacitar servidores públicos para fiscalização e orientação sobre o cumprimento da norma.
De acordo com o projeto, considera-se hipersensibilidade auditiva a condição neurossensorial que provoca desconforto ou dor diante de sons considerados normais para a maior parte da população. A legislação abrange festas públicas e privadas, carreatas, desfiles com buzinas, propagandas realizadas por carros de som e alto-falantes, entre outras atividades com emissão sonora.
Os templos religiosos de qualquer culto ficaram excluídos da aplicação da nova lei e continuarão submetidos exclusivamente à legislação municipal já existente sobre emissão sonora e funcionamento. O descumprimento das regras poderá gerar advertência por escrito, multa de até R$ 5 mil e suspensão imediata do evento. Após aprovação no Legislativo, o projeto aguarda decisão do Executivo municipal.