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Feira de Santana / 26 de maio de 2026 - 04h 54m

Câmara de Feira aprova lei que obriga cadastro municipal de plataformas de transporte por aplicativo e regras para motoristas

Câmara de Feira aprova lei que obriga cadastro municipal de plataformas de transporte por aplicativo e regras para motoristas
Foto: Divulgação/PMFS
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A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente da Casa, Marcos Lima (União), que institui diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos no município. A proposta também cria o Cadastro Municipal de Operadoras deste tipo de serviço.

Segundo o texto aprovado, a medida tem como finalidade promover mais segurança aos usuários, transparência na prestação do serviço, identificação dos prestadores, proteção à saúde pública, melhoria da qualidade no atendimento e fortalecimento da fiscalização municipal, respeitando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Entre as exigências previstas pela nova legislação está a obrigatoriedade de identificação clara e visível do motorista no aplicativo e no veículo utilizado durante as viagens. O projeto também estabelece que os veículos deverão estar em boas condições de conservação, higiene e segurança, além de regularmente licenciados e em conformidade com as normas de trânsito.

O texto prevê ainda regras de conduta para os motoristas, como utilização de vestimenta adequada ao exercício da atividade, adoção de práticas que garantam respeito, urbanidade e segurança aos passageiros e vedação de atitudes que comprometam a identificação do condutor ou a segurança dos usuários.

Outro ponto central da proposta é a criação do Cadastro Municipal de Operadoras do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros Intermediado por Aplicativos, que será mantido por órgão da Administração Municipal indicado pelo Poder Executivo.

Com a aprovação da lei, as plataformas digitais que atuem ou pretendam atuar em Feira de Santana deverão realizar registro prévio junto ao Município para funcionamento regular na cidade. As empresas também ficarão obrigadas a fornecer informações atualizadas sobre os motoristas cadastrados que operam no município.

Entre os dados exigidos estão nome completo e CPF do prestador de serviço, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e categoria, além das informações do veículo utilizado, como placa, marca, modelo e ano de fabricação. As plataformas deverão informar ainda a situação cadastral do motorista no aplicativo, indicando se está ativo ou inativo.

As informações deverão ser atualizadas em prazo não superior a 90 dias e imediatamente em casos de suspensão, exclusão ou reativação de motoristas. O texto determina que o compartilhamento dos dados deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedada a utilização das informações para finalidades diferentes da fiscalização do serviço.

O cadastro municipal será público e disponibilizado em portal eletrônico de transparência, contendo a identificação das plataformas registradas e dados considerados não sigilosos, respeitando as restrições previstas na legislação de proteção de dados.

A proposta também estabelece sanções para casos de descumprimento das obrigações previstas na lei. As penalidades vão desde advertência até multa de R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração. Em caso de reincidência, os valores poderão ser aplicados em dobro, além da possibilidade de suspensão temporária ou cassação da autorização de operação da plataforma.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana ou a fundo equivalente definido pelo Poder Executivo.

Conforme o projeto aprovado, as plataformas digitais já em operação no município terão prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para realizar o cadastro junto ao órgão competente e apresentar a relação inicial dos motoristas ativos em Feira de Santana.


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