Câmara de Feira confirma dano ao erário em reforma do prédio anexo e determina ressarcimento de R$ 1,4 milhão
A Câmara Municipal de Feira de Santana publicou, na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico do Município, ato da Presidência que homologa o Relatório Final da Comissão Especial de Instrução e Análise responsável por apurar a execução do Contrato Administrativo nº 035/2023, firmado para a reforma do prédio anexo da Casa Legislativa. A decisão confirma a existência de graves irregularidades na condução da obra e determina a adoção de medidas administrativas, sancionatórias e ressarcitórias contra a empresa contratada.
Segundo o relatório, o processo administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 179/2025, identificou uma série de falhas na execução físico-financeira do contrato celebrado com a empresa ART Projetos Construções e Serviços Ltda. Entre as irregularidades apontadas estão a divergência entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados, a realização de medições e pagamentos sem lastro físico, a execução de serviços sem cobertura contratual formal e a paralisação unilateral e injustificada da obra.
A comissão concluiu que as irregularidades resultaram em dano ao erário no montante de R$ 1.440.778,15. O relatório foi submetido à Procuradoria Jurídica da Câmara, que, por meio do Parecer Jurídico nº 004/2026, reconheceu a regularidade do processo administrativo, caracterizou a inexecução contratual grave e apontou a viabilidade jurídica da adoção das medidas previstas na Lei nº 8.666/1993.
Ao analisar os autos, o presidente da Câmara, Marcos Lima (União Brasil) acolheu integralmente as conclusões da comissão e os fundamentos do parecer jurídico, destacando que o procedimento observou rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O ato presidencial também indeferiu o pedido de suspensão do processo apresentado pela empresa contratada e determinou a glosa dos valores pagos indevidamente, a instauração de procedimento de cobrança para ressarcimento ao erário e, em caso de não devolução voluntária, a adoção de medidas adicionais de responsabilização.
O ato ainda determina o encaminhamento do processo aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério Público, além da adoção de providências administrativas para preservação do imóvel e viabilização da retomada da obra, com o objetivo de resguardar o interesse público e o patrimônio da Câmara Municipal de Feira de Santana.