CNJ determina investigação sobre possível morosidade na Justiça Federal de Feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de uma possível demora excessiva na tramitação de um processo no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Feira de Santana. A medida foi tomada após uma representação por excesso de prazo apresentada por um cidadão que questionou a falta de andamento em uma ação sob responsabilidade da unidade.
De acordo com os autos, o processo foi concluso para julgamento em 11 de junho de 2025 e, desde então, não teria registrado movimentação efetiva capaz de impulsionar a tramitação. Ao analisar a representação, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o período de paralisação ultrapassou o parâmetro adotado pelo próprio CNJ para identificar situações que podem indicar morosidade injustificada.
A referência está prevista no Provimento nº 193/2025, que estabelece o prazo de 120 dias corridos sem andamento efetivo como um dos critérios para avaliação da demora em varas e juizados. O entendimento do Conselho também prevê que movimentações meramente administrativas, despachos de rotina ou atualizações automáticas no sistema eletrônico não são suficientes, por si só, para interromper a contagem desse período.
Diante do caso, Mauro Campbell determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal faça a apuração dos fatos. O órgão deverá avaliar as circunstâncias relacionadas ao andamento do processo e verificar a existência de eventuais problemas estruturais ou funcionais na unidade judicial de Feira de Santana.
A determinação não representa, por si só, conclusão sobre eventual irregularidade, mas abre caminho para que a situação seja analisada pela corregedoria responsável pela fiscalização da Justiça Federal.