Decreto regulamenta licença sanitária para empresas com escritório virtual em Feira de Santana
A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 14.339, que regulamenta a Lei nº 4.381, de 16 de dezembro de 2025. A norma autoriza a Vigilância Sanitária Municipal a expedir Licença Sanitária Administrativa para empresas e profissionais que utilizem escritório virtual como domicílio fiscal.
Assinado pelo prefeito José Ronaldo, o decreto estabelece regras para emissão, renovação, alteração, suspensão e cassação da licença, além de definir prazos de análise, critérios de fiscalização, integração digital e cobrança de taxa.
De acordo com o texto, a Licença Sanitária Administrativa destina-se exclusivamente a fins administrativos e cadastrais, sendo vinculada ao domicílio fiscal em escritório virtual ou endereço fiscal equivalente. A licença é restrita a atividades classificadas como Risco I, Risco II e Risco III, desde que limitadas a atos administrativos, ficando vedadas atividades de alto risco.
O decreto proíbe, no endereço do escritório virtual, qualquer tipo de atendimento assistencial, armazenamento, manipulação, produção, fracionamento, distribuição ou entrega de produtos sujeitos à vigilância sanitária, além da instalação de equipamentos ou estruturas destinadas à prestação de serviços sanitários. Também é vedado o uso de endereço residencial.
Para solicitar a licença, o interessado deverá apresentar, entre outros documentos, contrato vigente com o provedor do escritório virtual, declaração de ciência e responsabilidade quanto ao cumprimento da legislação, indicação de responsável técnico quando exigido, comprovação de viabilidade locacional e comprovante de pagamento da taxa, quando devida.
Os prazos de análise variam conforme o grau de risco da atividade. Para atividades de Risco I e Risco II, a decisão deverá ocorrer em até 10 dias úteis após o protocolo completo. Já para atividades classificadas como Risco III, o prazo é de até 20 dias úteis, podendo ser suspenso em caso de exigências de saneamento.
O decreto também autoriza que profissionais liberais da área da saúde, que atuem exclusivamente em estabelecimentos de terceiros devidamente licenciados, obtenham a Licença Sanitária Administrativa vinculada ao escritório virtual, desde que não realizem atendimento assistencial nesse endereço.
A fiscalização será prioritariamente posterior, com base em gestão de risco, sem prejuízo de inspeções a qualquer tempo. Em caso de indícios de descumprimento das vedações, a Vigilância Sanitária poderá adotar medida cautelar de suspensão imediata da licença.
Quanto à taxa, a Licença Sanitária Administrativa estará sujeita à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, com valor equiparado à faixa mínima prevista para estabelecimentos com área construída de até 50 m², vedada a criação de nova base de cálculo ou cobrança por ato infralegal.