Defesa obtém habeas corpus e Justiça determina soltura de idosa presa em Feira de Santana por mandado expedido em 2019
A prisão de uma mulher de 60 anos em Feira de Santana, realizada na última quinta-feira (30) em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal da Capital de Alagoas, teve um desdobramento judicial no fim de semana. A defesa da investigada informou que o Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu habeas corpus em regime de plantão e determinou a imediata soltura da custodiada, por entender que a manutenção da prisão preventiva era ilegal.
Na sexta-feira (31), o Blog do Velame publicou informações repassadas pela Polícia Civil sobre a operação que resultou na prisão. Na ocasião, foi informado que a mulher era considerada foragida desde 2019 e era investigada por suposto crime de estelionato.
Segundo o escritório HC Advogados, responsável pela defesa, os advogados Hiran Souto Coutinho Júnior e Cláudia Lopes Silva impetraram habeas corpus logo após a prisão. O pedido foi analisado pelo plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que reconheceu a urgência do caso e concedeu liminar determinando a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura.
De acordo com a defesa, o mandado havia sido expedido em dezembro de 2019 e somente foi cumprido quase sete anos depois, em 30 de julho de 2026. Os advogados sustentaram que a manutenção da prisão cautelar não atendia aos requisitos legais, entendimento que foi acolhido pelo tribunal em decisão liminar.
A defesa ressalta ainda que a mulher não possui condenação definitiva pelo processo em que é investigada. Assim, permanece amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência, respondendo ao processo sem que tenha havido sentença transitada em julgado.
Ainda conforme o HC Advogados, durante o acompanhamento da cliente na delegacia, a equipe jurídica tomou conhecimento da situação de outra mulher que também permanecia presa por determinação da 3ª Vara Criminal da Capital de Alagoas.
Segundo os advogados, essa segunda custodiada respondia a um processo por suposto furto de alimentos e produtos de pequeno valor, entre eles leite em pó, e não contava com assistência jurídica no momento.
Diante da situação, o escritório informou que decidiu atuar de forma voluntária (pro bono), impetrando um segundo habeas corpus. Também em regime de plantão, o Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liminar revogando a prisão preventiva e determinando a expedição do alvará de soltura.
Na avaliação da defesa, o caso extrapola o interesse individual das investigadas e suscita uma discussão sobre o controle da legalidade das prisões preventivas e a necessidade de reavaliação das medidas cautelares ao longo do tempo.
Os advogados destacam que, em menos de 24 horas, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liberdade a duas mulheres presas por decisões oriundas da mesma unidade judicial, entendendo que não estavam presentes os fundamentos para a manutenção das prisões preventivas.
O episódio também chama atenção, segundo a defesa, para os impactos que uma prisão posteriormente considerada ilegal pode causar, especialmente quando atinge pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como uma idosa.
O Blog do Velame esclarece que a reportagem anterior reproduziu as informações oficiais divulgadas pela Polícia Civil sobre o cumprimento do mandado de prisão. Com este novo desdobramento, registra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que concedeu habeas corpus e determinou a soltura da investigada, garantindo espaço à versão apresentada pela defesa e observando que o mérito da ação penal ainda será apreciado pela Justiça.