Direção do Gregor Mendel explica situação do Amayo, destaca avanço na documentação e nega reflexo da Operação Sinete
Uma das maiores redes de educação de todo o estado, o Gregor Mendel desembarcou em Feira de Santana com uma meta ambiciosa: consolidar a unidade como uma referência em todo país e, em médio prazo, estabelecer enquanto matriz de todo o grupo. O desafio veio logo a partir da definição do espaço físico.
O antigo edifício Amayo que, até então, nunca saiu do papel, deixará de ser o principal elefante branco da cidade para ser a sede da instituição. Além das complexas intervenções estruturais para adaptar as instalações, outra dor de cabeça que preocupou a direção foi a parte burocrática que autoriza o pleno funcionamento.
Conforme apurado pelo Blog do Velame, o Amayo nunca teve o “Habite-se” aprovado. O documento, emitido pelo Município, certifica que a construção foi finalizada de acordo com o projeto autorizado previamente, em observância às normas legais. Não para por aí. O edifício também nunca teve o alvará de funcionamento. Os documentos são imprescindíveis para qualquer empreendimento. O único alvará de construção foi expedido em 2013.
Diante do anúncio das atividades para os primeiros meses do próximo ano e com o processo de matrículas avançado, a equipe do blog questionou a direção do Mendel sobre o andamento dos trâmites legais. Segundo Julio Torres, um dos sócios da rede, o edifício sequer tinha o IPTU regularizado, demandando uma grande força tarefa junto aos órgãos públicos.
“O prédio foi oferecido para a gente e, com ele, vieram grandes desafios de documentação. O prédio tem um alvará de construção de 2013. O prédio não tinha IPTU regularizado, não tinha Habite-se, nunca teve alvará de funcionamento. Então, sendo muito sincero, para fazer esse prédio funcionar, tem que ter muita coragem, e isso não faltou. Foram 90 dias quebrando paredes e transformando apartamento em sala de aula. Uma coisa é quando você aluga um prédio que está funcionando. A burocracia é muito mais fácil. Esse prédio aqui nunca funcionou, então pra gente se debruçar, a primeira coisa foi o IPTU, um prédio que gerava prejuízo para a cidade”, explicou.
Neste momento, ainda de acordo com o empresário, a única pendência diz respeito a uma retificação junto ao Corpo de Bombeiros. Isto porque o colégio funcionará apenas até o quinto andar, enquanto o projeto apresentado precisa contemplar todos os 14 andares. “A gente fez a retificação e, após o parecer final, seguiremos com o alvará de funcionamento. O tempo urge. As nossas aulas vão começar em fevereiro e nós precisamos finalizar esta parte da documentação”, apontou, demonstrando otimismo em um desfecho positivo até o fim do presente ano.
A direção do colégio também informou já ter realizado um amplo estudo de trânsito e de impacto de vizinhança, que será apresentado à Prefeitura. O documento contempla as duas entradas na rua Realeza e na rua São Domingos, após a aquisição de um outro terreno. “Quem iria habitar esse edifício se não fosse uma grande empresa? Imaginem se aqui fosse um hospital, com o trânsito de ambulância nessa Getúlio Vargas. Imaginem se isso aqui fosse um hotel, com vocês parando o carro aqui na frente e sendo multados”.
Os contratempos envolvendo a chegada da instituição a Feira de Santana renderam outros desdobramentos. O prédio em questão pertence ao ex-presidente da Câmara Municipal, Oyama Figueiredo, que figura entre os investigados na Operação Sinete, por supostos crimes de fraudes documentais, grilagem de terras e lavagem de capitais. Questionado sobre a segurança jurídica do negócio, Julio Torres explicou que não há possibilidade de impactos diretos à instituição, após avaliação dos advogados. “O que nós temos, hoje, com os proprietários do prédio, é um acordo contratual, não é um vínculo societário. Há um vínculo de contrato assinado que, inclusive, assinei esse contrato, em que consta que nós estaremos aqui por, minimamente, 20 anos”, comentou.
Especialistas em direito civil e processual explicam que, em situações como a mencionada, eventual bloqueio de bens determinado pela Justiça recai exclusivamente sobre o patrimônio do investigado, não podendo atingir empresas ou terceiros que não fazem parte do processo. Como o colégio possui apenas um vínculo contratual de locação, e não societário, suas atividades não podem ser afetadas pela medida.
Nesses casos, o que pode ocorrer é que o pagamento do aluguel seja realizado sub judice, ficando condicionado à determinação do juiz responsável, sem prejuízo para o funcionamento da instituição.
Em uma eventual hipótese de leilão judicial do imóvel, por exemplo, a legislação estabelece direito de preferência para quem já ocupa o bem com contrato regular, permitindo que a instituição exerça prioridade para adquiri-lo nas mesmas condições da melhor oferta apresentada.