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Política / 27 de março de 2024 - 03h 49m

Em decisão favorável à Câmara, desembargador derruba liminar que obrigava votação imediata de empréstimo milionário para a Prefeitura de Feira

Em decisão favorável à Câmara, desembargador derruba liminar que obrigava votação imediata de empréstimo milionário para a Prefeitura de Feira
Foto: Reprodução
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Em novo desdobramento do embate entre a Prefeitura de Feira e a Câmara de Vereadores, quem levou a melhor foi o legislativo. Após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinava a votação imediata do pedido de empréstimo, sob pena de bloqueio de contas, a Casa da Cidadania recorreu, apresentando Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo.

Durante o recurso interposto, a presidente da Câmara defendia que a decisão violava o princípio da separação de poderes, havendo uma intervenção judicial prematura nas atividades legislativas.

“Resta claro que o Poder Executivo manipula o Poder Judiciário para violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município de Feira, ferindo o princípio da separação e autonomia dos três poderes”, consta trecho do documento.

A presidente Eremita Mota (PSDB) assinala que o decreto que reconheceu a situação de emergência no município, diante das fortes chuvas, e que fundamentou a urgência do Projeto de Lei do empréstimo, foi revogado um dia após a interposição da ação. Ela ressalta ainda que o prefeito decidiu realizar a Micareta, com recursos públicos. Deste modo, não se sustentaria a necessidade alegada.

Nesta quarta-feira (27), o desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos deferiu o efeito suspensivo, derrubando a liminar de primeira instância. Em seu entendimento, a matéria é de competência exclusiva da Câmara, incorrendo em possível violação à separação de poderes.

“A decisão agravada esbarra na vedação constante no § 3o do art. 300 do CPC/2015, que afirma que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, justifica o magistrado, em decisão que o Blog do Velame teve acesso.


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