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Feira de Santana / 10 de julho de 2026 - 06h 04m

Farmácias em Feira são notificadas por exigência ilegal de CPF para concessão de descontos

Farmácias em Feira são notificadas por exigência ilegal de CPF para concessão de descontos
Foto: Divulgação/PMFS
Compartilhamento Social

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou farmácias e drogarias de Feira de Santana para que deixem de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como condição obrigatória para conceder descontos ou preços promocionais. A ação busca combater práticas consideradas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor.

Segundo o órgão, vincular a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais caracteriza venda casada, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização também tem como base a Lei Estadual nº 15.179/2026, que proíbe a exigência do CPF sem que o consumidor seja informado, de forma clara e adequada, sobre a abertura de cadastro ou o registro de seus dados de consumo.

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, explicou que o consumidor não pode ser obrigado a fornecer informações pessoais para ter acesso a preços promocionais. “Nenhuma farmácia pode exigir o CPF do cidadão sob o argumento de que só assim ele terá direito a um desconto promocional. A legislação é muito clara: o fornecimento de dados não pode ser uma moeda de troca forçada. O estabelecimento pode solicitar o cadastro para conhecer o perfil do cliente, desde que isso seja feito com transparência, mediante consentimento e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O que não permitiremos é que o consumidor seja colocado em desvantagem no momento da compra”, destacou.

As empresas notificadas terão 10 dias úteis para se adequar às normas. Além disso, deverão afixar, em local visível ao público, um aviso informando que é proibido exigir o CPF do consumidor como condição para a concessão de promoções ou descontos. O descumprimento das determinações poderá resultar na abertura de processo administrativo, com aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação.

O Procon orienta os consumidores a denunciarem casos em que o fornecimento do CPF seja tratado como requisito obrigatório para obtenção de descontos ou quando o estabelecimento não apresentar o aviso obrigatório. Sempre que possível, a recomendação é guardar o cupom fiscal e registrar fotos ou vídeos da situação para auxiliar na fiscalização.

As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Procon Feira, por meio do telefone 156, ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, no Centro de Feira de Santana.


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