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Feira de Santana / 31 de agosto de 2020 - 09h 26m

Feira de Santana terá nesta segunda-feira sua primeira convenção partidária

Feira de Santana terá nesta segunda-feira sua primeira convenção partidária
Foto: Ascom
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A primeira convenção partidária em Feira de Santana vai acontecer hoje. O Partido Novo estará reunido de forma presencial, no salão Paraguaçu do Hotel Acalanto, a partir das 19hs. De acordo com nota publicada pelo partido, será permitida a participação apenas dos filiados e imprensa. Os filiados votarão pela aprovação ou não dos atuais pré-candidatos: Carlos Medeiros e Louise Novais para prefeito e vice, respectivamente, além dos dez nomes para a Câmara. Caso recebam a chancela do diretório e dos filiados, os nomes escolhidos passarão a ser reconhecidos oficialmente como candidatos da legenda. De acordo com partido, todos os pré-candidatos passaram por processo seletivo, que envolve análise de currículo e teste de alinhamento com as diretrizes partidárias. O partido não realizará coligações.
Com adiamento das Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.


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