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28 de setembro de 2020 - 11h 36m

Justiça acolhe ação de vereador e decide suspender a “Blitz do IPVA” em Feira de Santana

Justiça acolhe ação de vereador e decide suspender a “Blitz do IPVA” em Feira de Santana
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A Vara da Fazenda Pública decidiu nas últimas horas suspender, em Feira de Santana, a denominada “Blitz do IPVA”, como apelidada uma operação realizada com bastante frequência, na cidade, pelo Governo do Estado, que resulta na apreensão e recolhimento, ao pátio do Detran, de automóveis e motocicletas que estejam com o tributo (Imposto sobre Veículos Automotivos) atrasado.
A notícia foi dada na sessão desta segunda-feira (28) da Câmara pelo vereador autor da ação no Judiciário, Edvaldo Lima (MDB). Ele ingressou na justiça,  no início do mês, pedindo a suspensão desse tipo de blitz no Município, apontando que as apreensões visam o licenciamento veicular atrasado, evidenciando o desvio da finalidade da Polícia Militar, entidade de segurança pública. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.
Edvaldo comemorou a medida. “Tenho a satisfação de dar à sociedade uma ótima notícia, a decisão do doutor Roque Rui Barbosa de Araújo (juiz da Vara da Fazenda Pública),  que acabou de deferir nosso pedido de suspensão da Blitz do IPVA em Feira de Santana”.
O vereador Cadmiel Pereira (DEM), considera uma “derrota do governo do PT, que usava a Polícia Militar como agente de arrecadação de tributos”. Em sua opinião, é preciso usar a força militar exclusivamente no combate à criminalidade.
Ao Blog do Velame, o comandante da Polícia Militar, o Coronel Luziel Andrade informou que vai acatar a decisão da justiça, no entanto, as blitzes vão continuar acontecendo. Nenhum carro será apreendido por motivo de IPVA atrasado, mas aquelas que não tiverem o licenciamento em dia, vai sofrer apreensão como prevê a lei. Conforme o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito, se o condutor for parado em uma blitz e o agente atestar que seu veículo não está devidamente licenciado, ele será autuado por uma infração gravíssima. As penalidades são multa no valor de R$ 293,47 e apreensão, além da medida administrativa de remoção do veículo.


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