Justiça anula transação penal e ex-procurador de Feira de Santana será julgado por crimes sexuais
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia decidiu, por unanimidade, anular a transação penal homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Feira de Santana no caso envolvendo o ex-procurador do município Ícaro Ivvyn de Almeida Costa Lima. O acusado havia firmado acordo para pagar um salário mínimo, após denúncia de assédio sexual, mas a decisão foi considerada inválida pelo colegiado, que apontou incompetência do juízo e inadequação da medida para a gravidade dos fatos.
Segundo a decisão, relatada pela juíza Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz, os elementos do processo apontam para a possível prática de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), importunação sexual (art. 215-A) ou até estupro (art. 213) — crimes cuja pena mínima ultrapassa o limite estabelecido para julgamento em juizados especiais. Nessas condições, não se aplica o benefício da transação penal previsto na Lei 9.099/95.
A Turma também destacou o dever do Estado brasileiro de agir com zelo na prevenção e punição da violência contra a mulher, conforme convenções internacionais ratificadas pelo país, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Ícaro interpôs embargos de declaração contra a decisão, mas em 12 de agosto de 2025 o colegiado manteve a anulação da transação penal, reforçando que o processo deve seguir para julgamento em uma das varas criminais de Feira de Santana.
Os advogados da vítima, Hércules Oliveira da Silva e Edipiana Oliveira da Cruz, comemoraram o resultado. Segundo eles, a decisão representa a retirada da “mordaça” que silenciava a vítima há mais de cinco anos.
A defesa criticou a condução inicial do caso, apontando que fatores como classe social, cor da pele e gênero influenciaram na tentativa de minimizar a gravidade da denúncia. “É nojento e repugnante que em pleno século XXI mulheres continuem sendo estupradas, assediadas e importunadas, especialmente por seus patrões e chefes. Nem mesmo dentro do lar conjugal tais condutas devem ser aceitas”, afirmou a advogada Edipiana.
Hércules Oliveira destacou que agora a Justiça poderá atuar de forma plena, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e que o processo deve deixar de tramitar em segredo de justiça para garantir transparência e evitar que a vítima seja culpabilizada pelo crime sofrido. Com a decisão, o processo será redistribuído para uma vara criminal comum da Comarca de Feira de Santana, onde será definido se o ex-procurador responderá por assédio sexual, importunação sexual ou estupro.