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Política / 12 de março de 2026 - 02h 18m

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que acusava Colbert Martins e Zé Ronaldo de abuso de poder em Feira

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que acusava Colbert Martins e Zé Ronaldo de abuso de poder em Feira
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A Justiça Eleitoral de Feira de Santana julgou improcedente, nesta terça-feira (10), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o presidente do Democracia Cristã (DC), Colbert Martins, e o prefeito José Ronaldo (União Brasil) de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A ação havia sido movida pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” e pelo deputado federal Zé Neto (PT).

Na decisão, o juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues afirmou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas. Segundo o magistrado, condenações por abuso de poder exigem evidências objetivas e robustas, não podendo se basear apenas em suposições ou indícios frágeis.

Entre as acusações apresentadas estavam suposta compra de votos, distribuição irregular de combustível e realização de eventos considerados irregulares durante o período eleitoral. No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que os elementos apresentados no processo não demonstraram gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder ou comprometer a lisura do pleito.

Sobre a denúncia de distribuição de combustível no Posto Matarazzo, a sentença aponta que os depoimentos colhidos foram inconclusivos. O magistrado também mencionou o arquivamento de um inquérito policial que investigava o mesmo fato por falta de justa causa.

A ação também citava a participação do cantor Deivison Santos, atual suplente conhecido nas urnas como “Polly, O Polêmico”. Neste ponto, a Justiça Eleitoral entendeu que o uso da imagem do artista não caracterizou showmício, já que não houve apresentações musicais performáticas nem comprovação de gastos excessivos.

Em relação às contratações realizadas pela Prefeitura de Feira de Santana em ano eleitoral, o juiz afirmou que não ficou demonstrada finalidade eleitoreira ou indicação política nas nomeações analisadas. Além de Colbert Martins e José Ronaldo, a decisão também beneficia os políticos Pablo Roberto (PSDB) e Raimundo Araújo Júnior (PL), que eram citados na ação.

Ao final da sentença, o magistrado concluiu que não foram preenchidos os requisitos de gravidade necessários para comprometer a legitimidade do resultado eleitoral, mantendo assim a validade do pleito realizado em 2024.


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