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Eleições 2026 / 04 de setembro de 2026 - 03h 57m

Justiça Eleitoral manda Jerônimo e Dayane Pimentel adequarem comitês em Feira por propaganda com efeito de outdoor

Justiça Eleitoral manda Jerônimo e Dayane Pimentel adequarem comitês em Feira por propaganda com efeito de outdoor
Comitê de Dayane Pimentel coberto com lona
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A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou adequação de materiais de campanha instalados nos comitês do candidato a governador Jerônimo Rodrigues e da candidata a deputada federal Professora Dayane Pimentel, em Feira de Santana. Segundo as decisões, as fachadas apresentam publicidade com dimensões superiores às permitidas e impacto visual semelhante ao de outdoor. As determinações foram assinadas pela juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, da 155ª Zona Eleitoral, após denúncias registradas no aplicativo Pardal.

No caso de Jerônimo Rodrigues, a denúncia apontou a existência de um painel de grandes proporções na fachada de um imóvel localizado na Avenida Presidente Dutra, em frente à Estação Rodoviária. A publicidade reúne imagens e números de candidatos aos cargos de governador, presidente e senador. A defesa alegou que o espaço funciona como comitê de apoio e que a peça seria utilizada apenas para identificar o imóvel. A Justiça, entretanto, entendeu que a composição ultrapassa o limite estabelecido pela legislação e provoca efeito visual equivalente ao de outdoor em uma área de intenso movimento de veículos e pedestres.

Jerônimo terá prazo improrrogável de 48 horas para retirar completamente a propaganda ou adequá-la às dimensões permitidas. O cumprimento deverá ser comprovado por meio de fotografias e relatório apresentados ao Cartório Eleitoral.

Já a Professora Dayane Pimentel terá 24 horas para retirar placas, faixas, painéis e outros materiais irregulares instalados no comitê localizado na avenida Getulio Vargas, próximo ao viaduto da Avenida Nóide Cerqueira.

De acordo com a fiscalização eleitoral, a fachada reúne placas, painel luminoso e outros elementos que, em conjunto, produzem impacto visual semelhante ao de um outdoor. A decisão também destaca que a candidata já havia sido advertida anteriormente e informado a regularização por meio da cobertura dos materiais com tecidos pretos. Os panos, contudo, teriam sido retirados antes da realização de um evento de campanha. Por considerar que houve repetição da irregularidade, a Justiça determinou a completa retirada da publicidade. Caso a ordem não seja cumprida, os fiscais poderão remover e apreender compulsoriamente o material, inclusive com apoio de órgãos municipais.

Nas duas decisões, a juíza advertiu que o descumprimento poderá resultar no encaminhamento dos casos ao Ministério Público Eleitoral para eventual aplicação de multa e apuração do crime eleitoral de desobediência. A legislação permite identificação de até quatro metros quadrados no comitê central de campanha, mas proíbe a utilização ou justaposição de peças que produzam efeito visual de outdoor.


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