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Eleições 2026 / 20 de outubro de 2026 - 11h 37m

Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas perto de locais de votação em Feira de Santana no segundo turno

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A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, do fornecimento, da disponibilização e da distribuição, gratuita ou paga, de bebidas alcoólicas para consumo imediato nas proximidades dos locais de votação durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida vale no próximo domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta.

A determinação consta na Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada no dia 19 de outubro pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana. De acordo com o documento, a restrição atinge bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes localizados em um raio de até 200 metros dos locais de votação.

A proibição também se aplica a vendedores ambulantes e autônomos que comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas nessas áreas. A medida foi adotada após informações repassadas pela Polícia Militar sobre situações registradas durante o primeiro turno das eleições de 2026.

Segundo a portaria, o funcionamento de estabelecimentos comerciais que forneciam bebidas alcoólicas para consumo imediato nas proximidades das seções eleitorais provocou aglomerações e dificultou a circulação de eleitores, pedestres e veículos. Os magistrados consideram que essas concentrações podem favorecer a prática de crimes eleitorais, como a propaganda de boca de urna, a arregimentação de eleitores e a distribuição irregular de material de campanha.

O documento também menciona a preocupação com possíveis conflitos provocados pela polarização política entre os candidatos à Presidência da República que disputam o segundo turno. A portaria estabelece que todos os proprietários, arrendatários, locatários, comerciantes, vendedores autônomos e ambulantes abrangidos pela medida ficam expressamente notificados da proibição.

O descumprimento poderá configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa ao cumprimento ou da criação de obstáculos à execução de ordens e instruções da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes eventualmente praticados. A determinação foi assinada pelos juízes Pedro Henrique Izidro da Silva, Armando Duarte Mesquita Júnior, Lisiane Sousa Alves Duarte e Wagner Ribeiro Rodrigues.

A Justiça Eleitoral determinou ainda a comunicação urgente da portaria à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à Corregedoria Eleitoral, às forças de segurança estaduais e federais, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União. A restrição não representa uma Lei Seca geral nos três municípios. Conforme o texto da portaria, a proibição está limitada às atividades envolvendo bebidas alcoólicas para consumo imediato dentro do raio de 200 metros dos locais de votação, no horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.


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