A Justiça Federal manteve o bloqueio dos precatórios do Fundef em Feira de Santana até que sejam esclarecidas questões jurídicas sobre sua destinação. A decisão, publicada quarta-feira, 26, impede a Prefeitura de distribuir os recursos ou contratar um banco para o rateio enquanto não houver consenso sobre a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a APLB Sindicato como parte legítima no processo. O sindicato contesta o acordo firmado pelo município, alegando irregularidades como falta de transparência, exclusão da categoria das negociações e risco de prejuízo aos professores. A APLB não se opõe à antecipação dos pagamentos, mas defende sua participação na formalização do TAC.
O Procurador Geral do Município, Guga Leal, argumenta que, conforme decisão de 2023, tanto a APLB quanto a Prefeitura podem negociar com o Ministério Público para garantir a destinação de 60% dos recursos aos professores. No entanto, a Justiça determinou que o município só poderá prosseguir após um novo acordo com o sindicato. Até lá, os valores seguem bloqueados, aguardando manifestação do Ministério Público.
No último dia 13 de fevereiro, o prefeito José Ronaldo havia assinado a autorização para abertura de processo administrativo de chamamento público, que tem por objetivo a realização da venda dos precatórios do Fundef, visando o recebimento antecipado dos créditos. Têm direito aos precatórios do Fundef os professores que estiveram na ativa entre os anos de 1997 a 2006, período em que a União repassou a menor os valores para os municípios. A antecipação do pagamento é uma reivindicação da categoria, com adesão individual opcional, mediante deságio a ser realizado junto a uma instituição financeira.