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Política / 20 de fevereiro de 2026 - 10h 44m

Justiça libera reajuste salarial de prefeito, vereadores e secretários em Feira de Santana; Zé Ronaldo receberá R$ 34 mil por mês

Justiça libera reajuste salarial de prefeito, vereadores e secretários em Feira de Santana; Zé Ronaldo receberá R$ 34 mil por mês
Foto: Blog do Velame
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o reajuste salarial do prefeito, vereadores e secretários municipais de Feira de Santana ao revogar a liminar que suspendia a lei aprovada pela Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada na quinta-feira (19), restabelece os efeitos da legislação até o julgamento definitivo da ação popular que questiona o aumento.

Com a medida, vereadores e secretários municipais deixam de receber R$19 mil e passam a ter subsídios de R$26 mil. Já o salário do prefeito, antes fixado em R$26 mil, será reajustado para R$34 mil. Os novos valores estavam previstos em lei municipal sancionada em 2024, mas haviam sido suspensos após questionamentos judiciais.

A ação popular apontava possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob o argumento de que o reajuste teria sido aprovado nos 180 dias finais do mandato do então prefeito Colbert Martins Filho. O autor também alegou que os aumentos superariam o índice inflacionário do período e poderiam gerar impacto anual superior a R$13 milhões aos cofres públicos.

No início de fevereiro, o Ministério Público da Bahia se posicionou pela manutenção da suspensão dos reajustes. Em parecer, o procurador de Justiça Luiz Eugênio Fonseca Miranda defendeu que a aprovação da lei poderia violar regras fiscais previstas na legislação.

Ao reavaliar o caso, o relator entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a manutenção da liminar. Na decisão, o desembargador destacou que a Constituição Federal determina que os subsídios de agentes políticos municipais devem ser fixados em uma legislatura para vigorar na seguinte, conforme estabelece o artigo 29.

Com isso, o TJ-BA restabeleceu a validade da lei municipal, permitindo a aplicação imediata dos novos salários enquanto a ação segue em tramitação na Justiça.


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