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Feira de Santana / 07 de outubro de 2026 - 02h 48m

Prazo para prova de vida começa em Feira; veja quem precisa fazer e como

Prazo para prova de vida começa em Feira; veja quem precisa fazer e como
Foto: Divulgacão/PMFS
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Teve início, nesta quarta-feira (7), o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) realizarem a prova de vida, procedimento obrigatório que deve ser realizado até 10 de dezembro de 2026 para evitar a suspensão do pagamento dos benefícios.

Ao todo, 3.687 beneficiários precisam realizar a comprovação, sendo 3.130 aposentados e 557 pensionistas, através da Caixa Econômica Federal, presencialmente na sede do IPFS ou pelo aplicativo Meu RPPS.

Na Caixa, o atendimento pode ser realizado em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento oficial com foto, dentro da validade e em bom estado de conservação, enquanto o atendimento presencial do IPFS acontece na Avenida Santo Antônio, nº 247, no bairro Capuchinhos.

Pelo aplicativo Meu RPPS, disponível para iOS e Android, o beneficiário deve informar o CPF, gerar uma senha e acessar a opção “Prova de Vida”. Em seguida, é necessário enviar imagens de um documento oficial com foto, realizar a detecção de movimento e a captura facial, preencher os dados de contato e concluir o procedimento.

Aposentados e pensionistas que residem permanentemente fora da Bahia ou do Brasil também podem fazer a prova de vida por correspondência. Nesse caso, devem encaminhar declaração original de vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, além de dados pessoais, telefone, endereço, estado civil, foto atualizada com o jornal do dia e comprovante ou declaração de residência.

A documentação deve ser enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o Instituto de Previdência de Feira de Santana, na Avenida Santo Antônio, nº 247, Capuchinhos, CEP 44.060-110.

Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Militar, CNH e carteiras de entidades de classe, como OAB, CRM, CRP e CRC, desde que estejam válidos e em bom estado.

Quem não realizar a prova de vida até 10 de dezembro terá o benefício suspenso após a publicação da medida no Diário Oficial do Município. O pagamento será retomado após a regularização, na competência do mês seguinte.

Em caso de impossibilidade técnica para realizar o procedimento pelo aplicativo Meu RPPS ou pela Caixa Econômica Federal, o IPFS deverá divulgar orientações para regularização. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (75) 99877-2774.


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